Processo 7004819-40.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004819-40.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004819-40.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: PAULO CESAR CAMARGO DA SILVA, ANA JEREMIAS DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 REU: BANCO DO BRASIL, SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CENTERCRED REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 65.438.834 BRUNO FERREIRA BARBOSA, WELLINGTON SOARES DE FREITAS, FINTTER GESTAO E CONSORCIO LTDA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO DEFIRO a gratuidade jurídica. Acolho a emenda e determino a exclusão do Banco do Brasil SA do polo passivo desta ação. Da tutela de urgência A parte autora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais com pedido de tutela urgência em face das partes rés, todas acima nominadas e qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que realizou a contratação de empréstimo/financiamento imobiliário sob a promessa de liberação imediata de valores, porém depois foi informado de que se tratava de um consórcio e que parte dos valores não foi destinado à Administradora, aduzindo que foi ludibriado pelos primeiros réus e que por esta razão iniciou procedimento administrativo junto a instituição financeira para recuperação dos valores com obtenção de bloqueio administrativo que ora requer seja depositado em Juízo. É o relato. DECIDO A probabilidade do direito infere-se da narrativa da inicial e das provas documentais que a acompanham, suficientes a comprovar, nesse momento, que houve promessa de negócio jurídico com características diferentes daquelas constantes do instrumento contratual. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente em razão da possibilidade de dissipação dos valores em montante significativo. Por outro lado, inexiste risco de irreversibilidade da medida, posto que os valores ficarão depositados em conta judicial enquanto se discute a regularidade do negócio jurídico firmado pelas partes. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, o pedido urgente deve ser acolhido. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o Banco do Brasil S A e/ou a Caixa Econômica Federal procedam imediatamente a transferência dos valores bloqueados em contas da ré Finter Pay Serviços Financeiros Ltda, CNPJ n° 58.370.378/0001-67, decorrentes do pedido administrativo realizado pelos autores (protocolo número 12319361) para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo apresentar resposta no prazo de 05 dias. Serve via desta decisão de Ofício às instituições financeiras acima indicadas, incumbindo aos autores ou a seu causídico a sua apresentação do documento. Caracterizada relação de consumo e clara a hipossuficiência do autor/consumidor frente ao requerido/fornecedor, inverto o ônus da prova com fundamento do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para que, no prazo de 05 dias, informe o seu e-mail e/ou fone/WhatsApp e de seu advogado para viabilizar a realização da audiência prévia de conciliação. DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá por videoconferência pelo aplicativo Whatsapp. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. Em razão da gravidade dos fatos narrados na exordial com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados