Processo 7004866-13.2023.8.22.0009
TJRO • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004866-13.2023.8.22.0009 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTES: CLECIANE SOUZA SALES, JUCILENE TEIXEIRA DE AMORIM OLIVEIRA DE JESUS, JOAO MARCOS OLIVEIRA, CRISTIANE SOUZA SALES NOVAIS, HENRIQUE BATISTA DE SA, APOENA SOUZA SALES, CLAUDIA SOUZA SALES ADVOGADO DOS REQUERENTES: MICHELLE BEGNINI COSTA, OAB nº RO9323 REU: JOAO BATISTA DE SALES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de inventário proposta por CLECIANE SOUZA SALES, JUCILENE TEIXEIRA DE AMORIM OLIVEIRA DE JESUS, JOAO MARCOS OLIVEIRA, CRISTIANE SOUZA SALES NOVAIS, HENRIQUE BATISTA DE SA, APOENA SOUZA SALES e CLAUDIA SOUZA SALES em relação aos bens deixados por JOAO BATISTA DE SALES. Da análise dos autos, observa-se que restou proferida decisão estabelecendo as seguintes providências: a) reconhecer o cumprimento das determinações relativas à venda do veículo Hilux SWRSXA4FD (diesel, ano 2017, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX), pertencente ao espólio, pelo valor de R$ 170.000,00, determinando-se a expedição de alvará para transferência da propriedade ao comprador Adalberto Jesuino Borba; b) determinar à inventariante que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, as guias de ITCMD atualizadas, caso aquelas já apresentadas estejam vencidas; c) após a juntada das guias atualizadas de ITCMD, determinar à Central de Processos Eletrônicos (CPE) que proceda ao pagamento dos tributos de ITCMD, mediante ordem eletrônica, e que a comprovação seja realizada nos autos; d) indeferir, por ora, o pedido de citação por edital da Fundação Pio XII, determinando-se à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da carta precatória para citação da referida fundação, comprovando nos autos; e e) definir a possibilidade de pagamento da comissão de R$ 4.000,00 à empresa Rondônia Consignação de Veículos Ltda., condicionada à apresentação de documento fiscal respectivo, esclarecendo que a expedição do alvará para esse pagamento ficará condicionada à comprovação da quitação de todos os débitos fiscais do espólio, especialmente perante a União. Assim, com base em tais parâmetros, a União compareceu aos autos requerendo a intimação do inventariante para regularizar os débitos fiscais do de cujus (ID. 137648801). Ato contínuo, a inventariante veio ao feito manifestar que os valores depositados na conta judicial são provenientes da venda autorizada da caminhonete Hilux SWRSXA4FD, pertencente ao espólio, e que tais recursos destinam-se à quitação das obrigações fiscais e das despesas administrativas do inventário. Noticia a necessidade de atualização das guias de ITCMD dos sete herdeiros, que totalizam R$ 145.089,70, bem como do pagamento do ITR do exercício de 2023, no valor de R$ 5.796,22, e do pagamento da comissão pela intermediação da venda do veículo, no valor de R$ 4.000,00. Em razão disso, formula os seguintes pedidos: a) a juntada aos autos dos DAREs atualizados de ITCMD, do DARF de ITR e do comprovante bancário da inventariante; b) a expedição de alvará judicial para levantamento de R$ 150.885,92, correspondente ao ITCMD e ao ITR, com depósito em conta da inventariante, para viabilizar o pagamento das obrigações fiscais do espólio; c) a expedição de alvará judicial para levantamento de R$ 4.000,00,…
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