Processo 7004880-21.2024.8.22.0022
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7004880-21.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Parte autora: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AV. BRASIL 4141, CENTRO CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406, RUA DA PROCLAMAÇÃO 41, - DE 258/259 A 349/350 PRIMAVERA - 76914-818 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: VANESSA ARETUZA COELHO DA SILVA, AVENIDA PRESIDENTE KENEDY 61 NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 - Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. Altere-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso ainda não tenha sido feito. 2 - Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, venham os autos conclusos para a realização da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, na modalidade repetida, conforme requerido na petição de ID 135246246. 5 - Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias. 6 - A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. Intime-se. Pratique-se/expeça-se o necessário. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de abril de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
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