Processo 7004881-15.2024.8.22.0019

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004881-15.2024.8.22.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004881-15.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu(s): 44.069.205 JOAO MARCOS ALMEIDA SILVA, JOAO MARCOS ALMEIDA SILVA Advogado(a): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO Vistos. Intimada a parte autora para manifestar-se quanto ao bloqueio em suas contas bancárias, esta manteve-se silente. Por seu turno, o requerente pugnou pela expedição de alvará (ID 131963960). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: FAVORECIDO: OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Após o levantamento dos valores, considerando que ainda há valores a serem perseguidos, intime-se a parte exequente para impulsionar a demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos. 5. Por fim, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 30 de abril de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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