Processo 7004892-24.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7004892-24.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Liminar , Práticas Abusivas AUTOR: GUSTAVO FRANCO LAPA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: AGUAS DE JARU SPE S.A. ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Valor da causa: R$ 10.621,47 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a concessionária requerida restabeleça o fornecimento de água em sua residência, e se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. Relata que saiu para trabalhar e quando retornou, verificou que estava sem água, e o registro lacrado com comunicado de suspensão de corte em razão de suposto débito. Afirma que ao entrar em contato com a requerida, esclareceu que o corte de água é decorrente de diferença de consumo no valor de R$ 1.621,47, constatada por meio de inspeção, mas afirma que nunca recebeu qualquer notificação de procedimento realizado em sua unidade de consumo. Intimado para emendar à inicial para comprovar sua hipossuficiência, o autor instruiu o feito com documentos comprobatórios. É o relatório. Decido. RECEBO a emenda para processamento e julgamento. RETIRE-SE a informação 100% digital, considerando o não preenchimento de todos os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ. DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da parte autora, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se devidamente preenchidos. a) Da Probabilidade do Direito A probabilidade do direito do autor afigura-se presente. A controvérsia central reside na legitimidade de um débito imputado ao consumidor de forma unilateral pela concessionária, decorrente de suposta fraude apurada sem a observância do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que é ilegal a suspensão do fornecimento de serviço público essencial quando o débito decorre de suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela concessionária. Tal prática viola garantias constitucionais do consumidor, que não pode ser sumariamente penalizado sem a devida apuração em procedimento que lhe assegure o direito de defesa. Nesse sentido, o Termo de Parcelamento de débito ou documento similar, produzido de forma unilateral pela empresa, não constitui prova suficiente para a imposição de débitos e, muito menos, para justificar medidas extremas como a interrupção do serviço. A apuração da irregularidade deve ser robusta, garantindo ao consumidor a oportunidade de acompanhar as perícias e contestar as conclusões da concessionária. Dessa forma, havendo impugnação expressa do consumidor quanto à autoria da irregularidade, a cobrança torna-se controversa, e a sua exigibilidade, duvidosa. A imposição da cobrança de valores exorbitantes com a ausência de notificação prévia ao…
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