Processo 7004909-94.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004909-94.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004909-94.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente: A. D. S., B. D. S. S. Advogado do requerente: RENAN NASCIMENTO SOUSA, OAB nº RO11393A Requerido/Executado: S. D. S. Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito de prisão. I. Recebo a petição inicial e as consequentes emendas, bem como homologo os cálculos apresentados no ID n. 133640735. II. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente, com fundamento no art. 98 do CPC. III. INTIME-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos três últimos alimentos em atraso e os que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, nos termos do art. 528, do CPC e Súmula 309 do STJ, sob pena de ter decretada a sua prisão em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial. IV. Ante o princípio da causalidade, FIXO honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais poderão ser reduzidos pela metade, caso haja o pagamento do débito no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º). V. Se esgotado o prazo sem comprovação, pagamento ou justificação, preclusão a ser certificada pela CPE, com fundamento nos art. 5º da Constituição Federal e art. 528, §3º do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, DECRETO A PRISÃO do devedor de alimentos, S. D. S. - CPF 021.076.***-**, pelo prazo de 30 dias no regime fechado, advertindo-o de que o pagamento do valor integral do débito alimentar, observando-se o que dispõe o §7º, do art. 528, do CPC, implicará em sua imediata liberdade. V.1 ADVIRTO-O, ainda, que o cumprimento da prisão não o libera do pagamento dos alimentos. V.2 Neste caso, EXPEÇA-SE o mandado de prisão, com as advertências de praxe, determinando que o devedor fique recolhido em local separado dos presos comuns (CPC, art. 528, §4º). V.2.1 Antes de expedir o mandado de prisão, após decorrido o prazo inicial de 03 (três) dias para pagamento, prova do adimplemento ou justificativa da impossibilidade de quitação, sem manifestação do requerido, abra-se vista ao(s) exequente(s) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se eventualmente não houve o pagamento do débito extrajudicialmente, hipótese em que o(s) credor(s) deverá dizer quanto à eventual extinção desta execução, abrindo-se vista, posteriormente, ao Ministério Público, para apresentação de parecer. V.2.2 Ademais, na hipótese do exequente confirmar que o pagamento não foi realizado, mesmo após a citação e advertência da prisão, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e, caso o parquet não apresente objeção à ordem de prisão desde já declinada, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos atualizados, cumpra-se a ordem e expeça-se o mandado de prisão e/ou eventual carta precatória. V.3 Na hipótese do requerido residir em outra comarca, EXPEÇA-SE a competente Carta Precatória para cumprimento da prisão e cadastre-se o mandado no sistema do BNMP com prazo de disponibilidade do mandado junto ao referido sistema por 150 (cento e cinquenta dias), a fim de viabilizar o cumprimento da missiva. Importante ressaltar que, sendo o endereço nesta Comarca, deverá ser cadastrado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados