Processo 7004911-30.2026.8.22.0003

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004911-30.2026.8.22.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004911-30.2026.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 Requerido/Executado: JOAREZ FRANCISCO PEREIRA, LINHA 605, LOTE 01, GLEBA 26, KM 45 S/N ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, MARCIO BARBOSA DA SILVA, LINHA 605, KM 45, LOTE 05, GLEBA 26, TRAVESSÃO 10 S/N ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO Vistos. 1- Intime-se a parte exequente para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). 2- Recolhido as custas cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 3- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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