Processo 7004929-82.2025.8.22.0004

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7004929-82.2025.8.22.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7004929-82.2025.8.22.0004 REQUERENTE: AGNALDO LUIS DA CUNHA, RUA OLAVO BILAC 1.455 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 KARLA LOYSE BRAZ RAMOS PETERSEN, OAB nº RO12301 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA GETULIO VARGAS 1420, ANDAR 5 E 6 FUNCIONARIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, CNPJ nº 32191644000109, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ GENERALI BRASIL SEGUROS S A, CNPJ nº 33072307000157, AVENIDA BARÃO DE TEFÉ 34 SAÚDE - 20220-460 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Tratam-se de recurso inominado interposto por ESTADO DE RONDÔNIA (ID 135016374) e embargos de declaração opostos por ZURICH MINAS BRASIL SEGURO S/A (ID 135120034), em face da sentença (ID 134640010), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial pelo autor Em preliminar de recurso inominado, o ente público réu pugnou pela suspensão do feito até o julgamento definitivo do processo n.º 0801010-57.2023.8.22.0000 (IRDR n.º 9), uma vez que não ocorreu o trânsito em julgado. Haja vista a decisão do IRDR n.º 9 ter determinado a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria discutida naquele recurso, e que tramitam neste tribunal de justiça, até o julgamento definitivo do recurso, o presente feito deve permanecer suspenso até a constatação da ocorrência do trânsito em julgado, a qual se verificará por meio de certidão do trânsito em julgado. Ante o exposto, determino a CPE que junte aos autos a certidão que ateste a ocorrência do trânsito em julgado do processo n.º 0801010-57.2023.8.22.0000 (IRDR n.º 9) ou certifique a sua não ocorrência. Após, tornem os autos conclusos para decisão a respeito dos embargos de declaração. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de abril de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito

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