Processo 7004930-42.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7004930-42.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7004930-42.2026.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: RISOVANE FRANCISCA DE SOUSA BRAGA ADVOGADOS: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB Nº RO8862, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB Nº RO6805 RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Requerido ESTADO DE RONDÔNIA, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de correção monetária e juros de mora sobre verbas rescisórias pagas em atraso, na ação de cobrança ajuizada pela parte autora. Consta dos processo que a autora formalizou processo administrativo em 15/10/2020, recebendo o pagamento das verbas rescisórias apenas em 31/12/2021, sem atualização monetária no período, segundo documentos apresentados e a própria sentença (fixando correção monetária desde 15/10/2020 até 31/12/2021 e juros moratórios a partir da citação). Em suas razões recursais o ESTADO DE RONDÔNIA repete os argumentos da contestação (ID n. 31595197). Contrarrazões nas quais a autora pugna pela manutenção do julgado. É o relatório. VOTO O recurso não deve ser conhecido por ausência de regularidade formal. O art. 42 da Lei n. 9.099/1995 estabelece que do recurso constarão as razões e o pedido do recorrente, tratando-se de requisito extrínseco da regularidade formal. Observa-se que a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que pretende a reforma (ID n. 31595203), sendo que as razões do julgador devem ser impugnadas de forma direta e pontual. Nota-se que a recorrente limitou-se tão somente a repetir na integralidade os argumentos da contestação (ID n. 31595197). Assim, conclui-se que o princípio da dialeticidade não foi observado. Nesse sentido, é o entendimento firmado por esta 2ª Turma Recursal: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: A violação ao princípio da dialeticidade, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, acarreta o não conhecimento do recurso. (TJRO, 2ª Turma Recursal, processo n. 7000964-84.2025.8.22.0008, Relator Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan, julgado em 12/03/2026). TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. Tese de julgamento: “1. É inadmissível o recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de regularidade formal nas razões recursais impede o seu conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC”. (TJRO, 2ª Turma Recursal, processo n. 7002342-03.2024.8.22.0011, Relator Juiz de Direito Enio Salvador Vaz, julgado em 09/07/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: “A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida implica descumprimento do princípio da dialeticidade e, por consequência, na irregularidade formal do recurso”. (TJRO, 2ª Turma Recursal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados