Processo 7004968-54.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7004968-54.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FP SPORT LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: ITALO MORAES MOTA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação de cobrança fundada em inadimplemento de nota promissória ajuizada por FP SPORT LTDA em face de ÍTALO MORAES MOTA, onde a pretensão é o recebimento do valor de R$ 337,50. A parte requerida foi devidamente citada (ID 137890742), mas deixou de comparecer à audiência designada e de apresentar defesa no prazo legal, razão pela qual decreta-se a sua revelia, operando-se os efeitos materiais e formais previstos no art. 20 da Lei nº 9.099/1995. Com a revelia, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. A pretensão autoral acha-se devidamente instruída com a cártula original da nota promissória (ID 131704549), título líquido, certo e exigível, demonstrando de forma inequívoca a existência da relação jurídica e o inadimplemento do débito: Não havendo nenhum elemento nos autos que afaste a presunção de veracidade da narrativa inicial, a procedência do pedido é medida que se impõe. Nesse sentido: EMENTA. Recurso inominado. Juizado Especial. Ação de cobrança. Nota promissória. Dívida existente. Valores devidos. Sentença reformada. Comprovado o débito e sua inadimplência, faz jus o credor ao recebimento daquilo que lhe é devido. (TJRO – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7008231-32.2019.8.22.0004, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal – Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS. Data de julgamento: 09/12/2022). EMENTA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ELIDAM O VALOR ESTAMPADO NA NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do requerido a prova da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Não tendo sido comprovada a inexistência de causa para emissão da nota promissória, a procedência da ação de cobrança é medida que se impõe. 2. Recurso a que se nega provimento. (TJRO – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002058-41.2023.8.22.0007, 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal – Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: ENIO SALVADOR VAZ. Data de julgamento: 27/08/2024). EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA E SEUS EFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso Inominado cível interposto pela parte requerida contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança condenando o réu ao pagamento de R$24.422,04, com acréscimos de juros e correção monetária. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a revelia do réu e a ausência de contestação implicam a procedência automática do pedido, e se a nota fiscal apresentada pela autora é suficiente para comprovar o débito. III. Razões de decidir. 3. A revelia confere presunção de veracidade aos fatos alegados pela parte autora, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95 e jurisprudência aplicável. 4. A ausência de contestação…
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