Processo 7004979-65.2026.8.22.0007
TJRO • Termo Circunstanciado
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7004979-65.2026.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 78580-000 - ALTA FLORESTA - MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MAXIMILIANO DOS SANTOS SA, RUA FLORIANÓPOLIS 1215, - ATÉ 1495 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-435 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Em audiência preliminar (ID:140054638), o(a) suposto(a) infrator(a) aceitou a proposta de transação penal: "1 - O beneficiário se compromete ao pagamento de QUATRO CESTAS BÁSICAS, cada uma no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), no prazo de 04 (QUATRO) meses, mediante nota fiscal e recibo de entrega, sendo uma cesta a cada 30 dias sucessivos, a primeira deverá ser entregue até o dia 24/08/26 e as demais, todo dia 24 dos meses subsequentes; 2 - Local para cumprimento: CENTRO DE RECUPERAÇÃO NEUROLÓGICA INFANTIL DE CACOAL - CERNIC, localizado na Rua Anísio Serrão, 3637, Bairro Floresta, Cacoal/RO, (69) 98485-3812." Vieram os autos conclusos para homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Quanto a(o) suposto(a) infrator(a) MAXIMILIANO DOS SANTOS SA, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, sob a condição de cumprimento integral para a possível extinção do feito, pois uma vez descumprida dar-se-á o prosseguimento. Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial. Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia. Isento de custas. Dispensada a intimação das partes. Suspenda-se os autos e aguarde-se o cumprimento da transação penal. Decorrido o prazo, caso não se verifique o cumprimento da transação, intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do cumprimento da transação penal entabulada nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Caso haja o cumprimento da transação ou apresentada a manifestação do autor do fato, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Prazo 10 dias. Cacoal, 30/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini
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