Processo 7004980-83.2022.8.22.0009

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004980-83.2022.8.22.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004980-83.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: IGOR BONIN ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO Vistos. Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por IGOR BONIN em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP O executado alegou que o bloqueio realizado em sua conta bancária, via SISBAJUD, incidiu sobre valores oriundos de seguro-desemprego, verba de natureza alimentar, impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. Requereu a liberação da quantia constrita (Id 136483261). Na oportunidade, juntou aos presentes autos comprovante de extrato bancário da Caixa Econômica Federal conforme Id 136487001. A parte exequente apresentou resposta à impugnação, sustentando ausência de comprovação documental da origem alimentar dos valores bloqueados, defendendo a manutenção da penhora, com eventual relativização e liberação parcial (Id 136966302). Vieram os autos conclusos. Decido. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados - proventos de seguro-desemprego O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 833, IV c/c § 2º, a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não excedentes a 50 salários mínimos mensais. Sob essa premissa, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de admitir a relativização da impenhorabilidade de salário do devedor, quando comprovada a ausência de prejuízo ao sustento deste e de sua família, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana. A saber: AgRg nos EDcl no REsp 1289142/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no AREsp 585.251/RO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/3/2015; REsp n. 1673067/DF, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 15/9/2017. Entretanto, no caso dos autos, o executado comprovou, por meio de extrato bancário anexado (Id 136483261), que o valor bloqueado em sua conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 1.811,00, é oriundo de seguro-desemprego, verba com caráter eminentemente alimentar, protegida por impenhorabilidade legal. Sobre a impenhorabilidade dos valores oriundos de seguro-desemprego, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: EMENTA Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores. Sisbajud. Conta poupança. Seguro-desemprego. Impenhorabilidade. A Segunda Seção do STJ já pacificou o entendimento no sentido de que os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados