Processo 7004995-11.2025.8.22.0021
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004995-11.2025.8.22.0021 AUTOR: DEJANIRA BRAGA ADVOGADOS DO AUTOR: LINDAIANA SCALABRIM, OAB nº RO11060, DHIONY SIEBRA DUARTE, OAB nº RO12554 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando a justificativa apresentada pela Perita em outros feitos, destituo da realização da perícia determinada neste feito. Em substituição, nomeio como Perita Social para realização da perícia social, Fernanda Cristina S. Santos, CRESS n. 2962/RO, a qual deverá responder aos quesitos apresentados pela Autarquia. Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão custeados pelo Requerido, dada a hipossuficiência da parte autora. O laudo social com as respostas dos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo, deverão ser entregues no cartório da Vara em até 30 dias, após a nomeação. Fica a parte autora intimada via DJe. Dispensada a intimação do requerido da perícia designada. Disposições para à CPE: 1. Proceda-se a vinculação da perita nomeada ao presente feito e intime-se via PJe quanto a sua nomeação. 1.1 A perita social nomeada deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias após a sua intimação. 1.2 Deverá a CPE anexar na intimação os quesitos da parte autora. 2. Com a juntada do laudo social: 3.1 Proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 3.2 CITE-SE a Autarquia ré na forma da lei (CPC, artigo 183). Prazo de 30 (trinta) dias. 3.3. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre os laudos periciais anteriormente encartados, ou, se o caso, sobre eventual proposta de acordo. 3.4 Com a aceitação da proposta pela parte autora, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. 4. 7. Sem prejuízo, não havendo pedido de esclarecimento para os peritos, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 5. Em caso de não formulação de proposta de acordo e/ou sua não aceitação, intimem-se as partes para que no prazo de 05 dias, especifiquem as partes objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento, tornando concluso ao final. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito QUESITOS DO INSS PARA LAUDO SOCIAL: 1. Situação pessoal Nome do(a) autor(a): Idade: Estado civil: Escolaridade: Profissão declarada: Endereço: 1.1) O(a) periciado(a) já exerceu alguma atividade remunerada? Especificar quais e em que empresas. Quando deixou de exercer? 1.2) Qual a formação profissional do periciado, inclusive possíveis cursos profissionalizando dos quais participou? 1.3) Atualmente, o(a) periciado encontra-se desenvolvendo alguma atividade profissional, doméstica, social, de lazer? Especificar. Em caso negativo, esclarecer porque não. 1.4) O(a) periciado(a) está…
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