Processo 7005011-28.2025.8.22.0000

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7005011-28.2025.8.22.0000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7005011-28.2025.8.22.0000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ALESSANDRA PASCOAL COSTA LIMA ADVOGADOS: GIOVANA PERALTA BIGUINATI, OAB nº RO13423A, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776A RECORRIDO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 13/02/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória, cumulada com reparação de danos em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade de valor de custo administrativo de inspeção (R$ 393,35) e indenização de danos morais (R$ 5.000,00). O juízo de origem julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarou a inexigibilidade da cobrança relativa ao custo administrativo no valor de R$ 393,35, bem como determinou que a fatura de junho/2025 seja refeita, pois a dívida de consumo de energia elétrica existiu, considerando que houve consumo, apenas o lançamento do custo administrativo de inspeção foi irregular. Em recurso inominado, a requerente aduziu que não houve a suspensão da energia elétrica em sua unidade consumidora no mês 03/2025, sendo irregular a alegação de religação aduzida pela requerida. Sustenta que a suspensão da energia elétrica na sua unidade consumidora no mês de 05/2025, sob alegação de religação, também é ilegal, bem como ocorreu em uma sexta-feira, o que é vedado pela legislação. Aduz que os atos praticados pela requerida ensejam indenização de danos morais. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO Retificado devido a erro material. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A análise do processo, indica que o recurso deve ser acolhido. A requerida aduz que em 25/03/2025 suspendeu o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente devido a débito da fatura do mês 02/2025. Menciona também que não houve pedido de religação após o pagamento da fatura. A requerente nega a suspensão da energia elétrica na sua unidade consumidora no dia 25/03/2025. É incontroverso que a fatura de energia elétrica do mês 02/2025 foi quitada em 19/04/2025 (ID n. 30862728). A requerida aduziu, ainda, que, em 09/05/2025, após constatação de religação à revelia na unidade consumidora da requerente, realizou recorte. Para promover nova suspensão, além de observar a legislação que veda corte em finais de semanas e feriados, a concessionária deveria observar o disposto nos arts. 356 e 360 da Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL. Assim, a suspensão foi indevida por ocorrer em sexta-feira e pela ausência de notificação, razão pela qual a religação deveria ter sido promovida em 4 (quatro) horas, que não restou demonstrada pela requerida. Nesse sentido, resta caracterizada a ocorrência de danos morais por suspensão indevida de energia elétrica. Considerando os parâmetros adotados por esta Turma Recursal, em casos semelhantes, arbitro o valor dos danos morais em R$ 3.000,00. Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto para, em consequência, CONDENAR a requerida a indenizar danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil e juros pela taxa legal (SELIC), ambos a serem aplicados na forma do §1º do art. 406 do CC a partir da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados