Processo 7005017-90.2025.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005017-90.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Polo Ativo: AUTORES: MILTON ANTONIO SCHERER JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, TRAVESSA QUATRO 3670 S-94 - 76981-442 - VILHENA - RONDÔNIA, DAIANE MERA MENDES SCHERER, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, TRAVESSA QUATRO 3670 S-94 - 76981-442 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS, OAB nº RO14565, DANIEL LOPES DA SILVA, OAB nº RO13149 Polo Passivo: REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ nº 08343492000120, AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK 621, - ATÉ 1923/1924 ESTORIL - 30455-610 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: FABIANA BARBASSA LUCIANO, OAB nº BA77379 DECISÃO Com o retorno dos autos da instância recursal, a parte requerida cumpriu espontaneamente a obrigação pecuniária objeto da condenação, efetuando depósito judicial do valor respectivo, antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença. A parte autora, em seguida, peticionou requerendo o levantamento da quantia depositada, não apresentando insurgência. Promovi, neste ato, a expedição de alvará eletrônico de transferência para a conta indicada pela parte no ID n. 135111244, conforme dados abaixo: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 122.425,52 ERYCK GARATE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 57.***.***/0001-09 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01564011-3 Sim Em Conta (133) Agência: 17** Conta: 3****-3 Total R$ 122.425,52 O valor deverá ser creditado na conta indicada pela parte no prazo médio de até 5 (cinco) dias úteis. Após confirmado, pela CPE, a transferência e encerramento da conta judicial, caso não hajam pendências, arquive-se. Vilhena/RO, 29 de abril de 2026. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
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