Processo 7005025-87.2022.8.22.0009
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005025-87.2022.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO AUTOR: JOICE SALETE BALDESSAR - ME, RUA CASSIMIRO DE ABREU 112, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714, ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883 POLO PASSIVO REU: CLEUMA CORREIA LOPES CARDOSO, JOSÉ DE ALENCAR 805 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 33.814,13 SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por Welington Rodrigues Barros, cônjuge da executada, em face da constrição de valores realizada em sua conta bancária, alegando, em suma, que a dívida que deu origem à execução não foi contraída em benefício da entidade familiar, o que afastaria sua responsabilidade patrimonial. O impugnante argumenta que o valor penhorado decorre de seu salário, utilizado para sua subsistência. A parte exequente, em sua manifestação, defendeu a manutenção da penhora, sob o fundamento de que as dívidas contraídas na constância do casamento se presumem em benefício do casal, sendo ônus do cônjuge provar o contrário. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. A questão central a ser dirimida é se a dívida executada, contraída pelo cônjuge virago no exercício de sua atividade comercial, pode gerar a responsabilidade patrimonial do cônjuge varão, a ponto de permitir a penhora de valores em sua conta pessoal. A regra, consagrada no artigo 1.664 do Código Civil e aplicada à execução por força do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil, é a de que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas por um dos cônjuges. Disso decorre a presunção juris tantum (relativa) de que toda dívida assumida durante o casamento se reverte em benefício da família. Contudo, tal presunção não é absoluta e pode ser afastada, cabendo a análise das circunstâncias do caso concreto, especialmente a natureza da obrigação. No presente caso, é fato incontroverso que a dívida tem origem na aquisição de produtos, considerando que a exequente é empresa de joias, relógios e óculos, tem com o objetivo de revenda. Trata-se, portanto, de uma dívida estritamente comercial, destinada a fomentar a atividade empresarial da devedora. Bens como joias e relógios, especialmente quando adquiridos em volume para fins comerciais, dificilmente podem ser enquadrados como despesas ordinárias ou de consumo da entidade familiar. A sua natureza é de insumo ou capital de giro para o negócio da executada. Nesse cenário, a presunção de que a dívida beneficiou a família fica enfraquecida. Ao contrair uma dívida para sua atividade empresarial, o cônjuge assume um risco negocial próprio, que não se confunde, a princípio, com as dívidas domésticas ou familiares. Caberia à exequente, diante da natureza evidentemente comercial da dívida e da impugnação específica do cônjuge, trazer aos autos elementos mínimos que indicassem que o empreendimento da devedora contribuiu para o sustento do lar ou para o patrimônio comum do casal. Contudo, a parte exequente limitou-se a invocar a presunção legal, sem apresentar qualquer indício de que os frutos da atividade comercial da Sra. Cleuma foram, de fato, revertidos em prol da família. A responsabilidade patrimonial do cônjuge não pode ser objetiva e irrestrita, sob pena de se comunicar o risco de uma atividade empresarial particular a quem com ela não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.