Processo 7005033-41.2025.8.22.0015

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7005033-41.2025.8.22.0015
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Processo: 7005033-41.2025.8.22.0015 Classe: Embargos à Execução EMBARGANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo o feito no estado em que se encontra. Trata-se de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo. Verifico que foi oportunizado à parte embargante prazo para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça (id 121979448). Embora tenha havido a juntada de documentos, estes não se mostram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais (id 126711466). Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a simples alegação de insuficiência de recursos não é suficiente para o deferimento do benefício, sendo necessária prova idônea da incapacidade financeira. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). No que tange ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, sua concessão exige o preenchimento dos requisitos da tutela provisória, bem como a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, deverá a parte embargante comprovar que a execução extrajudicial n. 7003266-65.2025.8.22.0015 encontra-se devidamente garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do dispositivo legal mencionado. Após o cumprimento, voltem conclusos para análise do recebimento dos embargos e do pedido de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Nova Mamoré, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta

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