Processo 7005034-30.2023.8.22.0004

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7005034-30.2023.8.22.0004
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Criminal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Processo n. 7005034-30.2023.8.22.0004 RÉU: DANIEL CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Nel”, brasileiro, portador do RG n. 1490170 SSP/RO, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Dulcenéia Cruz Teixeira Salomão e Jerisnan Góes Salomão, nascido em 31/07/2001, natural de São Paulo/SP, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: "(...) DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória para: a) CONDENAR os acusados RAYANE TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Aninha”, DANIEL CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Nel”, GLEICIELE PAULA TEIXEIRA, vulgo “Ciela/Ciele”, THIAGO ALVES JORDÃO, vulgo “Socó, Zumbi ou ET”, CLENILTON CLEDISON RAMOS TEODORO, vulgo “Fênix”, DIEISON DA SILVA GOMES, vulgo “Xeque-Mate”, KAUÊ PABLO TELES DE OLIVEIRA, MAX WILLIAM DE SOUZA RATES, vulgo “Carlão”, MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “Patuá, Cachorro Louco ou Negão”, JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, vulgo “Jefin ou Tatinha” e CLEISON DA COSTA ANDRADE, como incurso nas penas do artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei Federal n. 12.850/2013 (primeiro fato); b) CONDENAR os acusados JEAN PEREIRA LEITE, vulgo “Ogro”, DULCENÉIA CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Dulce ou Mãezona do CV” e ROMÁRIO RIBEIRO DE SOUZA, vulgo “Romarinho ou Magnata”, como incurso nas penas do artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Federal n. 12.850/2013 (primeiro fato); c) ABSOLVER os acusados JEAN PEREIRA LEITE, vulgo “Ogro”, DULCENÉIA CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Dulce ou “Mãezona do CV” e ROMÁRIO RIBEIRO DE SOUZA, vulgo “Romarinho ou Magnata”, RAYANE TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Aninha”, DANIEL CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO, vulgo “Nel”, GLEICIELE PAULA TEIXEIRA, vulgo “Ciela/Ciele”, THIAGO ALVES JORDÃO, vulgo “Socó, Zumbi ou ET”, CLENILTON CLEDISON RAMOS TEODORO, vulgo “Fênix”, DIEISON DA SILVA GOMES, vulgo “Xeque-Mate”, KAUÊ PABLO TELES DE OLIVEIRA, MAX WILLIAM DE SOUZA RATES, vulgo “Carlão”, ADRIANO RODRIGUES FERREIRA, DIEGO MATHEUS OLIVEIRA DE JESUS, MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “Patuá, Cachorro Louco ou Negão”, JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, vulgo “Jefin ou Tatinha” e CLEISON DA COSTA ANDRADE do crime previsto no art. 244-B, caput, da Lei Federal n. 8.069/1990 (segundo fato), nos termos do art. 386, inciso VI do CPP; d) ABSOLVER o acusado ADRIANO RODRIGUES FERREIRA, do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei Federal n. 12.850/2013 (primeiro fato), nos termos do art. 386, VII do CPP; e) DETERMINAR o desmembramento dos autos em relação ao réu DIEGO MATHEUS OLIVEIRA DE JESUS, nos moldes da fundamentação dada na sentença. Passo a dosar a pena dos réus condenados. dosimetria de cada um dos réus. (...) 12) DANIEL CRUZ TEIXEIRA SALOMÃO Em atenção às circunstâncias judiciais, verifica-se que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, tendo em vista a participação do réu em organização criminosa Comando Vermelho, altamente estruturada e que praticava diversos crimes. Portanto, evidente o maior grau de censura da conduta, o que permite o incremento da reprimenda em razão da culpabilidade (STJ - AgRg no HC: 802312 AC 2023/0043631-0, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 18/09/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2023). Conforme certidão de antecedentes acostada nos autos, o acusado é primário (ID 132520886). Não há maiores informações acerca da personalidade e conduta…

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