Processo 7005037-11.2025.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7005037-11.2025.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Correção Monetária Polo Ativo: EXEQUENTE: PATRIZIA GONCALVES GUIMARAES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Considerando que houve a satisfação integral do débito, objeto desta ação, pelo sequestro do valor devido no Despacho do ID nº 137042847. Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 924, II do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ante a satisfação da obrigação. Expeça-se o necessário para transferência dos valores depositados na conta judicial, para a conta da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s). Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. O(A) beneficiário(a) deverá aguardar por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem e a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Isento de custas nos termos do inc. I do art. 5º da Lei 3.896/16. Intime-se a parte Executada Procuradoria do Município de Ji-Paraná pelo sistema PJe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicado e registrado automaticamente. Intimadas as partes, por seus patronos, pelo DJE. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito
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