Processo 7005038-85.2024.8.22.0019

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7005038-85.2024.8.22.0019
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7005038-85.2024.8.22.0019 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(a): FLAVIA DOS REIS SILVA, OAB nº SP226657, DANIEL NUNES ROMERO, OAB nº SP168016, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo passivo: CELIO OLIVETTI SILVA Advogado(a): IHAGOR MOURA SILVA, OAB nº RO8755 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pela SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CELIO OLIVETTI SILVA. Alega, em síntese, que pactuou junto ao réu contrato com garantia de alienação fiduciária do bem Marca/Modelo: GM - CHEVROLET S10 PICK-UP RODEIO 2, ANO: 2010/2010, Chassi: 9BG138ZJ0BC441880, cor: PRATA, placa: NED2E88, Renavam: 000280336012, tendo a parte ré inadimplido o contrato e sido constituída em mora. Pleiteou, assim, com base no Decreto-Lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do bem e a procedência do pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas mãos. Juntou documentos. A liminar foi concedida (ID 1118930847) e o bem foi apreendido, removido e entregue ao fiel depositário indicado pela parte autora (ID 136640822 - pág. 150). A parte ré apareceu espontaneamente nos autos (ID 137119826). Na oportunidade, demonstrou interesse em quitar integralmente o débito, mediante proposta de pagamento à vista de parte do valor e parcelamento do restante. Pleiteou, ainda, a restituição do veículo, livre do ônus fiduciário, após a quitação total. Requer também que o veículo permaneça em Ji-Paraná até a homologação do acordo e posterior restituição. A parte requerida rejeitou a proposta de acordo e requereu o prosseguimento do feito (ID 137853224). É o relatório. DECIDO. Considerando a presença de elementos suficientes à formação da convicção do Juízo quanto aos fatos postos em julgamento, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil e no princípio da razoável duração do processo. No caso dos autos, embora trate-se de procedimento especial do Decreto-Lei 911/1969, aplica-se concomitantemente aos requisitos específicos do artigo 3º do aludido Decreto aqueles previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam: risco de dano, probabilidade do direito e reversibilidade da medida. Tais requisitos restaram evidentes quando da concessão da liminar. Consigna expressamente o artigo 3º do Decreto-lei 911/69: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. §1º. Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária Os documentos apresentados pela parte autora comprovam a existência do contrato (ID 114809992), bem como a regular constituição do réu em mora (ID 116586488). Outrossim, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados