Processo 7005043-85.2025.8.22.0015
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível - Guajará-Mirim Processo: 7005043-85.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Nota Promissória Distribuição: 01/09/2025 EXEQUENTE: DEBORAH GOMES TAVARES XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO EXEQUENTE: THALITA APARECIDA GONCALVES VIEIRA, OAB nº RO8558 EXECUTADO: GLEICY KELLY DE SOUZA SERRATH EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes apresentaram acordo entabulado extrajudicialmente e pediram sua homologação (Id Num. 131498862). Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas. O instrumento está devidamente assinado pelas partes e não há vícios formais aparentes. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Assim, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente já apresentou os dados bancários (Id. Num. 11788133), bem como o advogado possui poderes para receber valores (procuração ao Id. Num. 96593165), expedi competente alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,04 THALITA APARECIDA GONCALVES VIEIRA / 844.***.***-68 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517406-0 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 1***-6 R$ 12,14 THALITA APARECIDA GONCALVES VIEIRA / 844.***.***-68 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517408-6 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 1***-6 R$ 20,52 THALITA APARECIDA GONCALVES VIEIRA / 844.***.***-68 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517405-1 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 1***-6 R$ 30,08 THALITA APARECIDA GONCALVES VIEIRA / 844.***.***-68 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517407-8 Sim Em Conta (756) Agência: 45** Conta: 1***-6 Total R$ 62,78 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação. Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo, forma-se título executivo judicial, passível de execução em caso de descumprimento, nos termos do art. 523 do CPC, podendo a parte autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução, na forma do art. 52, inciso IV e seguintes da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95. Por fim, anoto que, mesmo após a determinação de interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD, houve a constrição do valor de R$ 10,01. Dessa forma, considerando que, nos termos do acordo firmado, o valor a ser liberado ao exequente é de R$ 62,61, eventual quantia excedente deverá ser restituída à executada. Portanto, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para devolução do valor remanescente. Informado os dados bancários, tornem os autos conclusos para expedição de alvará em favor da…
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