Processo 7005044-49.2025.8.22.0022

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7005044-49.2025.8.22.0022
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7005044-49.2025.8.22.0022 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS RECORRIDO: CLEOMIR ANDRADE RIBEIRO ADVOGADOS: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB Nº RO13983A, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB Nº RO8713A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 13/05/2026 07:45 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de valores retroativos ajuizada por servidor público municipal, visando o reconhecimento do tempo de serviço celetista para fins de progressão funcional e a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde como base de cálculo para as progressões e reflexos, incluindo pagamento de valores retroativos. Sentença: Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.002/2015, reconhecer o direito do autor de computar o tempo de serviço prestado sob regime celetista para fins de progressão funcional, determinar o enquadramento da progressão a partir de agosto de 2015 com base no tempo total de serviço, condenar o Município ao pagamento das verbas retroativas respeitada a prescrição de cinco anos, e determinar a implantação da progressão com discriminação das verbas em folha, utilizando o piso salarial nacional como vencimento básico. Razões do recurso – Município de Seringueiras: Sustenta que a sentença violou a autonomia legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e desconsiderou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Defende a constitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.002/2015, por disciplinarem legitimamente a contagem do tempo de serviço após a transposição de regime. Alega, ainda, ser indevida a adoção do piso salarial nacional como base de cálculo para progressões e demais vantagens sem previsão em lei municipal específica, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF, bem como sustenta que o Tema 1.132 do STF não autoriza a incidência automática de reflexos sobre outras verbas. Por fim, invoca o princípio da reserva do possível, afirmando que o acolhimento da pretensão implicaria aumento de despesas públicas sem correspondente previsão orçamentária, com risco ao equilíbrio fiscal do ente municipal. Pede a improcedência dos pedidos iniciais. Contrarrazões: Requer o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de discussão a respeito do reconhecimento do tempo de serviço celetista para fins de progressão funcional e da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde como base de cálculo para as progressões e reflexos, inclusive pagamento de valores retroativos, com controvérsia acerca da constitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.002/2015. O Município sustenta, em síntese, a ausência de direito adquirido a regime jurídico, a constitucionalidade dos critérios municipais para progressão e que o piso nacional tem caráter de piso mínimo, não podendo ser automaticamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados