Processo 7005049-18.2017.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7060 (Gabinete). Email: pvh1fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7005049-18.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: VALMIRA ANDRADE MOTA, SAMELLA LOPES CARDOSO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA, OAB nº RO1959 EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: ISAC NERIS FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4679 DESPACHO Verifico no ID 137107105 as procurações devidamente assinadas pelos exequentes VALMIRA ANDRADE MOTA CARDOSO, KAUÃ GABRIEL MOTA CARDOSO; KAIO VICTOR MOTA CARDOSO e SÂMELLA LOPES CARDOSO, nesta ordem, com poderes especiais para receber e dar quitação, e no ID 137107104 consta petição assinada pelos causídicos e pelos beneficiários contendo a discriminação dos valores a serem destinados para cada um. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Assim, seguem as informações sintéticas dos alvarás eletrônicos, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecido: Valmira Andrade Mota Cardoso CPF: XXX.XXX.123-34 Conta destino: Banco do Brasil, Ag. 3231-X, CC 19651-7 Valor: R$ 58.572,11 Favorecido: Kaio Victor Mota Cardoso CPF: XXX.XXX.052-23 Conta destino: Banco Bradesco SA, Ag. 153, CC 40014-9 Valor: R$ 58.572,11 Favorecido: Kauã Gabriel Mota Cardoso CPF:XXX.XXX.062-03 Conta destino: Banco do Brasil, Ag. 3231-X, CC 41443-3 Valor: R$ 58.572,11 Favorecido: Samella Lopes Cardoso CPF: XXX.XXX.642-91 Conta destino: SICOOB, Ag. 3325, CC 256422-0 Valor: R$ 58.572,11 Neste ato, procedi à expedição de alvará eletrônico, na modalidade de transferência, por meio do qual este Juízo encaminha diretamente às instituições bancárias indicadas na petição de ID 137107104 os dados da ordem de pagamento. Com relação ao alvará da Sociedade de Advogados BOSCO VIEIRA E RICARDO VIEIRA ADVOCADOS ASSOCIADOS, realizo a juntada do espelho em anexo no qual consta o CNPJ da Sociedade como INAPTO. Portanto, intime-se a parte para que realize a regularização do CNPJ. Após a regularização, venham os autos conclusos. No mais, determino à CPE: Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Caso seja informado erro no cumprimento da ordem eletrônica, determino ao CARTÓRIO que expeça ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor indicado à conta supracitada, comprovando a efetivação da medida em resposta, zerando a conta, tendo em vista sua atualização diária. Intime-se. Cumpra-se na íntegra. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A PRESENTE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
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