Processo 7005062-73.2025.8.22.0021

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7005062-73.2025.8.22.0021
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo: 7005062-73.2025.8.22.0021 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: MATEUS SANTANA BARROS ADVOGADO DO EMBARGANTE: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de informação de renúncia regularmente comunicada pelo(a) advogado(a) constituído(a) à(o) mandatário(a) ID 135304315. Atento ao contexto dos autos, DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulada, nos termos da notificação colacionada aos autos. Nada obstante isso, advirta-se que, nos termos do §1° do art. 112 do CPC, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante nos 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Transcorrido o prazo acima, promova a CPE à exclusão do nome do(a) causídico(a) renunciante. A par disso, considerando que o mandante foi regularmente cientificado pelo mandatário, deixo de determinar a intimação para constituição de novo defensor, uma vez que nos termos da jurisprudência Superior “a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado” (AgInt no AREsp n. 1 .259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018) 3. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1874212 DF 2020/0112178-3, Data de Julgamento: 13/02/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023). Nesse sentido, tem decidido o Colendo STJ, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). Diante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados