Processo 7005071-61.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005071-61.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7005071-61.2026.8.22.0001 AUTOR: ANTONIO MARQUES FEITOSA ADVOGADOS DO AUTOR: MIRIAM PEREIRA MATEUS, OAB nº RO5550, MARIA ROSEANE VIEIRA MARQUES, OAB nº AL21601 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442 SENTENÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, sob alegação de omissão e contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios sobre danos morais; à restituição do indébito em dobro e ao termo inicial da correção monetária sobre danos materiais. Os embargos são próprios e preenchem os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 49, da LF 9099/95, de modo que os admito para discussão. Inicialmente, cumpre asseverar que a rediscussão dos critérios de incidência de juros, de correção monetária e da forma de repetição do indébito, à luz das provas e do direito aplicado, configura inovação da tese ou reapreciação do mérito. Tal pretensão é incabível em sede de embargos de declaração, devendo ser deduzida, oportunamente, em eventual recurso inominado. Os embargos não se prestam a embasar a falta de resignação da parte, servindo apenas como meio legal de aprimoramento do provimento judicial que se revele omisso, contraditório ou obscuro. Não obstante, nenhuma razão assiste ao embargante. Os juros de mora, tratando-se de obrigação ilíquida decorrente de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.280.727/SP; AgInt no REsp 1.890.762/MT). No tocante à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a Sentença foi devidamente fundamentada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não sendo exigível a comprovação de má-fé subjetiva, bastando a violação da boa-fé objetiva. Na Sentença constou expressamente que: A" instituição financeira tinha plenas condições de verificação da ausência de contratação/vontade, mas não o fez e manteve a cobrança mesmo após reclamações administrativas e o ajuizamento da ação". Fixou-se a correção monetária dos danos materiais desde o desembolso, como orienta a Súmula 43 do STJ, e para danos morais desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ); e os juros moratórios, em ambos os casos, desde a citação (obrigação contratual). Neste sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.280.727/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO. DEDUÇÃO ENCARGOS CONTRATUAIS. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 35/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados