Processo 7005079-20.2026.8.22.0007

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7005079-20.2026.8.22.0007
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005079-20.2026.8.22.0007 Classe: Monitória AUTOR: V&G COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP ADVOGADO DO AUTOR: MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865 REU: LIVIA GUAITOLINI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (servindo de CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO MONITÓRIO) Custas iniciais parcialmente recolhidas, devendo a parte autora, em caso de insucesso da audiência de conciliação, complementar o recolhimento no prazo de 05 dias, contados após a data da audiência, nos termos do art. 12, I, do Regimento de Custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ante o requerimento da parte autora e a apresentação de dados para contato (fone/whatsapp) das partes, DETERMINO realização de audiência conciliatória. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, sendo a parte autora intimada via DJEN e a parte ré citada e intimada via carta/mandado. Ficam as partes cientes do teor do art. 334, § 8º, CPC: "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Se infrutífera a conciliação, fica a parte ré intimada para que: no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação, pague o débito descrito na inicial (R$ 7.987,32), além dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Caso a parte ré o cumpra no prazo ficará isenta de custas processuais (art. 701, CPC). fique ciente de que poderá oferecer embargos à monitória nos próprios autos que independerá de prévia segurança do juízo, podendo alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337,CPC). não cumprida a obrigação e não apresentados embargos, na forma do art. 702 do CPC, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Fica intimada a parte autora via DJEN. À CPE: 1. Agende-se no sistema data e horário para a audiência e encaminhe-se os autos o CEJUSC, que fica incumbido de intimar e contactar as partes via e-mail, número de telefone/whatsapp ou outro meio de comunicação célere e eficaz para a realização da audiência. 2. Encaminhe para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação e intimação da parte ré nos termos supra. 3. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, conclusos. 4. Caso o devedor não seja localizado, intime-se a parte credora para que, 05 dias: Indique todos os endereços da parte devedora que souber, sob pena de pagamento da taxa de repetição de ato nos termos do art.2o, par. 2o, da Lei 3.896/2016. junte comprovante do recolhimento das taxas para busca de endereço via Siel (se pessoa física) e Infojud, que ficam desde já deferidas. 5. Com os comprovantes, conclusos para busca via sistemas. 6. Frustrada a citação pessoal após buscas via Siel e Infojud e postulando a parte credora, fica deferida a citação por edital. Expeça-se edital com prazo de 20 dias a ser publicado uma única vez no DJe. 7. Citado por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou embargos, à Defensoria Pública, nomeada Curadora Especial, para manifestação em 15 dias. 8. Decorrido, diga a parte credora em 15 dias. 9. Então, conclusos. Cacoal, 30 de abril de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito Dados: 1) REU: LIVIA…

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