Processo 7005095-77.2026.8.22.0005
TJRO • Termo Circunstanciado
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, fone: (69) 3411-2935. AUTOS: 7005095-77.2026.8.22.0005 CLASSE: Termo Circunstanciado AUTOR: AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ACUSADO: AUTORES DOS FATOS: WELLINGTON ROBERTO DUARTE SIMOES, PALMIRO PAES DE BARROS 1596 PQ GEORGIA - 78085-904 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MADEIREIRA PAU PAU LTDA, MAFALDA DEOLINDA FREGOLENTE DA COSTA 156, GALPAO136 PARQUE INDUSTRIAL DAS OLIVEIRAS - 06765-310 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO, GEREMIAS ANICETO DE MORAES LTDA, BENEDITO LAURINDO DE SOUZA (LOT S MATEUS) SN, QUADRA12 LOTE 05 SAO MATHEUS - 78152-102 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO, CARAGUA & ERJ AGRONEGOCIOS LTDA, MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 5449 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RICARDO PUBLIO DE OLIVEIRA, RUA SERIDÓ 106, APTO 81 JARDIM EUROPA - 01455-040 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: GUSTAVO MIGUEL PEREIRA, OAB nº MT24066O, RUI HEEMANN JUNIOR, OAB nº MT15326O, RAFAEL GROCHEVIZ GUIMARAES, OAB nº MT35077O, ALEXANDRE MARCOS REMPEL, OAB nº MT23902O DECISÃO Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado, lavrado para apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98. O Ministério Público ofereceu denúncia id.136137402. Houve apresentação de Laudo Complementar pela empresa denunciada CARAGUÁ & ERJ AGRONEGÓCIOS LTDA (id. 140794754 e 140794755), bem como, pedido de restituição da carga apreendida. Considerando que a matéria suscitada pela Defesa, quanto a suposta conformidade da volumetria da carga, trata-se de matéria de mérito, postergo sua análise para quando da prolação da sentença, bem como quanto ao pedido de restituição da madeira apreendida, considerando estarem atrelados. Dê-se ciência ao MP quanto a laudo complementar apresentado pela Defesa. Nos termos do art. 78 da Lei nº 9.099/95, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026 às 09h00min, a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo ‘’Google Meet’’, por meio do link: https://meet.google.com/qov-qffm-eim. Proceda à citação e intimação de CARAGUA & ERJ AGRONEGOCIOS LTDA e RICARDO PÚBLIO DE OLIVEIRA, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, devendo ser informado da necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado Defensor Público, bem como a informe de que poderá trazer até cinco testemunhas em audiência ou apresentar requerimento para intimação delas no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Testemunhas do Ministério Público: a) PRF Rafael Silva - testemunha – ID 134986296– fl. 1; b) PRF Fabio Flauzino - testemunha – ID 134986296 – fl. 1. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA Fica consignado que caberá ao Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação, indagar as partes expressamente quanto à possibilidade de participar(em) da audiência na data designada, indagando-lhes se possuem número de telefone com aplicativo WhatsApp ou e-mail para serem ouvidos na data agendada, para envio do respetivo link ou acessarem o link acima disponibilizado, na data referida, advertindo-os de que deverão ter instalados em seu computador ou celular, o aplicativo Google Meet e, ainda, deverão ter disponibilidade de câmera e microfone (mesmo que embutido no fone de ouvido),…
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