Processo 7005099-34.2024.8.22.0022

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005099-34.2024.8.22.0022
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7005099-34.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: IRANY DE SOUZA, MICHELY OLIVEIRA ANIZIO DE SOUZA, GENI LEAO DE SOUZA, VALDECI LEAO DE SOUZA, ISABEL LEAO DE SOUZA, MARCIO LEAO DE SOUZA, VACELY LEAO DE SOUZA Advogado(a): FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 Polo passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES, OAB nº SP445735, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA A lide original foi proposta por IRANY DE SOUZA em face de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de nulidade contratual com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o argumento de descontos indevidos em benefício previdenciário. No curso do processo, houve a notícia do falecimento do autor original conforme comprovante de situação cadastral e certidão de óbito (Id 119187645 e Id 122845041). Diante disso, o patrono da parte autora requereu a habilitação dos herdeiros GENI LEÃO DE SOUZA, ISABEL LEÃO DE SOUZA, MARCIO LEÃO DE SOUZA, VACELY LEÃO DE SOUZA, VALDECI LEÃO DE SOUZA e do infante GABRIEL ANIZIO DE SOUZA, este representado por sua genitora. O BANCO BRADESCO S.A. manifestou concordância com a habilitação dos sucessores. Vieram os autos conclusos. O rito dos Juizados Especiais Cíveis possui regramento próprio e restritivo quanto à capacidade das partes. Conforme o art. 8º da Lei n. 9.099/95, o incapaz não pode figurar como parte nos processos regidos por tal diploma legal. No presente caso, após o falecimento do autor original, houve o pedido de habilitação de seus sucessores. Entre os herdeiros indicados, consta o infante GABRIEL ANIZIO DE SOUZA, representado por sua genitora. A presença de pessoa incapaz no polo ativo constitui óbice intransponível ao prosseguimento da demanda sob o rito sumaríssimo. Ressalte-se que, embora este juízo tenha determinado anteriormente a inclusão dos herdeiros e o prosseguimento do feito conforme despacho de Id 127553998, a análise detalhada da qualidade das partes revela impedimento de ordem pública. A norma proibitiva do art. 8º é absoluta e não admite flexibilização em razão de princípios como a celeridade ou economia processual. A superveniência de impedimento previsto no referido artigo impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. O microssistema dos Juizados Especiais não prevê a remessa dos autos à Justiça Comum em casos de incapacidade superveniente do polo ativo, devendo a pretensão ser deduzida pelas vias ordinárias caso os sucessores assim desejem. Ademais, ressalte-se que a eventual não inclusão do herdeiro incapaz exigiria a determinação de sua intimação para, querendo, integrar o polo ativo dos autos, conforme entendimento passifico do STJ (REsp n. 1.737.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 6/2/2020.). Todavia, tal determinação mostra-se incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, considerando a incapacidade do herdeiro. Por outro lado, é inviável o prosseguimento do feito sem a sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados