Processo 7005100-93.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7005100-93.2026.8.22.0007 AUTOR: ALEXANDRA APARECIDA NOVAIS SILVA, RUA FAGUNDES VARELA 1125, - DE 1080/1081 AO FIM VISTA ALEGRE - 76960-106 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO, OAB nº RO10614 REU: NU PAGAMENTOS S.A., RUA CAPOTE VALENTE 39, - ATÉ 325/326 PINHEIROS - 05409-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Alexandra Aparecida Novais Silva em face de Nu Pagamentos S.A. A autora alega ter sido vítima de estelionato em 28/08/2025, após criminosos se passarem por um conhecido via WhatsApp. Induzida a erro forneceu o e-mail, senha e um código solicitado, conforme narrado na inicial. Relata que os fraudadores obtiveram acesso à sua conta e realizaram a contratação de um empréstimo pessoal (Contrato nº 0139155565979142396859566412905024017044) no valor de R$10.000,00, além de transferências PIX utilizando o limite de crédito, totalizando um prejuízo de R$12.199,97. Informa que, apesar das contestações administrativas, o banco não reconheceu a fraude e procedeu à inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que, com encargos, já alcança R$25.038,18. Pleiteia, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do débito e a retirada da negativação. Decido. 1. Do Valor da Causa Verifico que o valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 17.199,97) considerou apenas os valores originários dos débitos e o pedido de danos morais. Contudo, o CPC determina que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Uma vez que a autora busca a declaração de inexigibilidade de uma dívida que já atinge R$25.038,18, somada à indenização por danos morais de R$5.000,00, o valor correto deve ser R$30.038,18 (trinta mil e trinta e oito reais e dezoito centavos). Assim, procedo à retificação de ofício. 2. Da negativação indevida. Quanto ao pedido de exclusão da negativação, verifico que a autora não juntou extrato atualizado de órgãos como SPC ou SERASA que comprove a existência efetiva da restrição. A ausência de prova documental do registro impede o deferimento deste pedido em sede liminar. 3. Da Tutela de Urgência (Suspensão do Débito) O pedido de tutela de urgência encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A probabilidade do direito resta consubstanciada na manifesta atipicidade das transações efetuadas em 28/08/2025 — consistentes em empréstimo vultoso e sucessivas transferências via PIX — as quais divergem frontalmente do perfil histórico de movimentação bancária da requerente colacionado entre os anos de 2021 e 2026. O perigo de dano reside na manutenção de cobranças de uma dívida que já saltou de R$12.199,97 para R$ 25.038,18 devido aos encargos, submetendo a consumidora a uma onerosidade excessiva enquanto perdura o processo. Diante o exposto DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR que a requerida NU PAGAMENTOS S.A. suspenda a exigibilidade das parcelas do empréstimo nº 0139155565979142396859566412905024017044 e dos PIX realizados em 28/08/2025, no prazo de 10 dias contados da intimação…
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