Processo 7005105-10.2025.8.22.0021

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005105-10.2025.8.22.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005105-10.2025.8.22.0021 AUTOR: ATHENNE ANE FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA CABRAL DE MORAIS, OAB nº RO14523 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda trata-se de indenização por danos morais em face de companhia aérea, em razão da alteração unilateral de voo (cancelamento), readequação da malha aérea e atraso no transporte aéreo, circunstâncias que, segundo a parte autora, ocasionaram transtornos e prejuízos decorrentes da prestação do serviço. Observa-se que a controvérsia posta em julgamento guarda estreita relação com a matéria submetida ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244, submetido ao regime da repercussão geral (Tema nº 1.417), que versa sobre a responsabilização civil das companhias aéreas em demandas envolvendo alteração, cancelamento, atraso de voos e reestruturação da malha aérea em hipóteses de caso fortuito ou força maior. Considerando que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria submetida ao referido tema, impõe-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia constitucional. Tal medida prestigia os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência, evitando a prolação de decisões potencialmente conflitantes com o entendimento vinculante a ser firmado pela Suprema Corte. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, permanecendo os autos suspensos até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito

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