Processo 7005106-21.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005106-21.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005106-21.2026.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. D. DOS S. r Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BRANDAO - RO4645 REU: S. J. DE S. Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR - RO6226-A INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca da decisão de id.137980522: DECISÃO I – RELATÓRIO/SÍNTESE DOS FATOS Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por A. D. dos S. em face de S. J. de S., visando o custeio das mensalidades e dívidas acadêmicas referentes ao curso de Medicina, bem como despesas acessórias (como alimentação, materiais didáticos e transporte), em virtude do alegado dever de solidariedade/reciprocidade familiar após a separação de fato. A demanda possui como contexto: Reconhecimento de relação jurídica: casamento sob regime da comunhão parcial de bens (certidão acostada), separação de fato, e alegação de que durante o matrimônio o autor custeou integralmente a formação médica da requerida, hoje médica em plena atividade profissional, enquanto ele próprio se encontra cursando Medicina, sem meios próprios para arcar com tais despesas; Existência de tutela de urgência deferida para determinar que a ré arque com as mensalidades em atraso e vincendas, além de despesas acessórias, sob pena de multa diária, já tendo ocorrido majoração do valor da astreinte e autorização para a adoção de medidas coercitivas típicas e atípicas; Apresentação de contestação pela requerida, que alega superendividamento, hipossuficiência decorrente de múltiplos empréstimos, dependência econômica de filha maior, e dificulta, que a obrigação alimentar/ressarcitória seria excepcional, transitória, e, ainda, que teria ocorrido, de fato, provocação de “mora accipiendi”, tendo o autor criado obstáculos para o recebimento dos pagamentos ou alterado os meios de recebimento; Réplica rejeita a tese da “mora accipiendi”, reforçando a divulgação de diversos meios de recebimento (boletos na instituição, chaves Pix, dados bancários, etc.) e impugna a efetiva incapacidade da requerida, destacando sua renda e capacidade contributiva em confronto com a hipossuficiência do autor. Frustradas as tentativas de acordo (tentativas de conciliação infrutíferas), as partes reafirmam a disposição litigiosa e a necessidade de apreciação judicial. II – ANÁLISE II.1 – MÉRITO Verifica-se que a demanda versa sobre situação atípica no âmbito do direito de família, em que se invoca a chamada “reciprocidade familiar”, amplamente debatida na doutrina e na jurisprudência, exigindo do julgador uma análise concreta da dinâmica relacional do casal, do padrão de vida, da demonstração das contribuições pretéritas, da fragilidade do requerente e da situação financeira atual da requerida. De um lado, há nos autos demonstração: De que o autor, ex-cônjuge, custeou substancialmente a formação da requerida até sua finalização; Que hoje o autor dedica-se integralmente ao curso de Medicina (comprovado por matrícula, frequência, boletim acadêmico e percentual de curso cumprido); Situação financeira de vulnerabilidade, com renda restrita a benefícios sociais e ausência de patrimônio líquido significativo (extratos bancários e declarações). De outro, a requerida…

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