Processo 7005108-61.2026.8.22.0010

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7005108-61.2026.8.22.0010
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005108-61.2026.8.22.0010 Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora, Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira R$ 0,00 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , - ATÉ 565 - LADO ÍMPAR - 76900-259 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: MOACIR JOSE LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA ARACAJÚ 3864, CASA SÃO CRISTOVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: PATRICIA RODRIGUES SOARES, OAB nº MT23146O, RUA DOMINGOS DE LIMA 476, - ATÉ 1551/1552 CENTRO - 78700-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de MOACIR JOSE LOPES DE OLIVEIRA, pela suposta prática de crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, consistente no transporte de 18,4598 m³ de madeira (itaúba) sem a devida licença ambiental. O infrator pleiteia a restituição do veículo apreendido e a suspensão condicional do processo (ID 138448624). O Ministério Público manifestou-se contrário a ambos os pedidos, já que o caminhão serviu de instrumento do crime, e que, não observados os requisitos subjetivos para a suspensão condicional do processo, dada a reiteração da conduta em curto espaço de tempo, citando a existência do TCO nº 7003039-44.2026.8.22.0014 (ID 139139115). Pois bem. Dispõe o art. 25 da Lei nº 9.605/98 que, verificada a infração ao meio ambiente, serão apreendidos os produtos e os instrumentos com que se praticou o ilícito, apreensão que, segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (Tema 1036), prescinde de prova quanto ao uso específico, exclusivo ou habitual do bem. Posição essa adotada pelas Turmas Recursais deste Tribunal (por todos, TJRO, Apelação Criminal, Processo nº 7002055-46.2024.8.22.0009, 1ª Turma Recursal/Gabinete 02, Rel. Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, julgamento em 03/06/2026; Processo nº 7000798-22.2025.8.22.0018, 2ª Turma Recursal/Gabinete 03, Rel. Guilherme Ribeiro Baldan, julgamento em 17/04/2026; Processo nº 7002329-69.2022.8.22.0012, 1ª Turma Recursal/Gabinete 03, Rel. João Luiz Rolim Sampaio, julgamento em 12/03/2025). No VW/16300, placas CZJ-6930/RO, transportavam-se 18,4598 m³ de madeira nativa da espécie itaúba, desacompanhada de Documento de Origem Florestal ou de qualquer licença ambiental válida (ID: 137840939), circunstância que autoriza a conclusão de que instrumento na pratica, em tese, do delito descrito no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, tipo formal e de perigo abstrato, que se consuma pela mera conduta (Processo nº 7002055-46.2024.8.22.0009, citado). De outro norte e nada obstante o decidido no Processo nº 2000164-15.2019.8.22.0021 (1ª Turma Recursal/Gabinete 02, Rel. Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, julgamento em 04/08/2025), isto é, pelo direito à restituição, uma vez que o bem pertencia a terceiro estranho à conduta e sem qualquer indício de conluio, no presente feito o caminhão é de propriedade do próprio réu (CRLV, ID: 137873377), único condutor surpreendido na posse da carga irregular. Ademais, consta dos autos notícia de conduta idêntica atribuída a Moacir em ocasião anterior (TCO Protocolo nº 3317100297, de 02/03/2026 — ID: 137840939, pág. 2; Certidão Circunstanciada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados