Processo 7005119-17.2026.8.22.0002

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7005119-17.2026.8.22.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7005119-17.2026.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 31.527,67 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1109, AVENIDA PORTO VELHO 1579 OU AVENIDA AIRTON SENNA SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA FORTALEZA 2982, - DE 2759/2760 AO FIM SETOR 03 - 76870-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: MA10X GRAFICA E EDITORA LTDA, RAMAL LINHA C 65 4713, RUA MOGI GUAÇU, CONDOMÍNIO SÃO PAULO CONDOMÍNIO SÃO PAULO - 76874-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIApropôs a presente ação monitória em desfavor de MA10X GRAFICA E EDITORA LTDA A parte autora alegou ser credora da parte requerida, representada pelo contrato de crédito bancário e demonstrativo de atualização do débito até 20-03-2026, no valor de R$ 31.527,67. Expedido mandado monitório, a parte requerida, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos. Incidente, pois, o entendimento consagrado na Súmula 247 do STJ, cujo teor é o seguinte: STJ - Súmula 247 - "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Como consequência, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º do CPC. Dessa forma, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC. Relativamente à atualização da dívida, a correção monetária tem por escopo a reposição das perdas que a moeda sofre ao longo do tempo, e considerando que o não pagamento da obrigação na data oportuna de seu vencimento constitui ato ilícito, a correção monetária é devida a partir do vencimento da dívida, quando ocorreu o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ). Tratando-se de contratos bancários, a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir da data de vencimento da dívida, jurisprudência que cito, enfatizando que no caso concreto a última atualização data de 20-03-2026, a partir da qual se procederá nova incidência dos encargos RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BOLETO BANCÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a discutir a) o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência a médico-hospitalar para seus empregados e b) o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. 3. Não se aplica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados