Processo 7005127-94.2026.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7005127-94.2026.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho pvh6civelgab@tjro.jus.br Processo: 7005127-94.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER, OAB nº RO2211 EXECUTADO: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER, OAB nº PR101614 DECISÃO Os autos revelam situações a serem analisadas neste momento processual. A executada ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão que considerou intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 134439336), alegando erro material e necessidade de contagem manual do prazo, em vista de equívoco na data final indicada pelo sistema na aba de expedientes, desconsiderando período de feriado existente (ID 134567190). A exequente KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES THURLER apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios, alegando a inadmissibilidade e nítido caráter infringente, inexistência de erro material, erro grosseiro na contagem do prazo, caráter protelatório e aplicação de multa, prequestionamento. Ao final requer a rejeição dos embargos e o prosseguimento dos atos executórios (ID 135206752). A OAB/RO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA requereu deferimento de pedido de ingresso neste feito como assistente processual da exequente, sustentando que a controvérsia ultrapassa os interesses meramente individuais da advogada (KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES THURLER) e alcança toda a classe advocatícia, especialmente em razão da discussão envolvendo honorários advocatícios e prerrogativas profissionais. Subsidiariamente, caso não seja admitida como assistente processual, a OAB/RO requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, diante da relevância jurídica e institucional da matéria debatida, por entender que a discussão transcende os interesses subjetivos das partes e alcança toda a classe advocatícia, nos termos do art. 138 do CPC (ID 135686778). Com efeito. DECIDO. Ante as matérias submetidas à apreciação, passa-se à análise, separadamente, dos embargos de declaração e do pedido de intervenção formulado pela OAB/RO. I. Embargos de declaração Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativamente previstas em lei, destinando-se exclusivamente a corrigir vício de: a) obscuridade, quando a decisão não se apresenta inteligível ou suficientemente clara; b) contradição, consistente em incompatibilidade lógica interna entre os fundamentos ou entre fundamentação e dispositivo; c) omissão sobre ponto ou questão da qual o magistrado deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento da parte; d) erro material, persistente em equívoco meramente formal, gráfico, aritmético, de escrita, digitação ou inexatidão objetiva evidente, perceptível de plano, cuja correção não implique rediscussão da matéria decidida nem modificação da atividade intelectiva desenvolvida pelo julgador. A embargante sustenta que há erro material sobre a decisão recorrida, por ter considerado intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 134439336) com base em data equivocada, supostamente lançada pelo sistema, sem considerar o período do feriado de Carnaval (ID 134567190). Importante destacar que não se confunde erro material com erro de julgamento (error in judicando). O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados