Processo 7005131-50.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005131-50.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 20.717,60 Requerente: LEANDRO DE OLIVEIRA SALES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PEROBA 4718 RESIDENCIAL PAINEIRAS - 76964-678 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PABLO ALMEIDA CHAGAS, OAB nº SP424048 Requerido: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: PAULO ANTONIO MULLER, OAB nº PR30741, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos. LEANDRO DE OLIVEIRA SALES, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF/MF n. 032.515.481/31, residente na Rua Peroba, n. 4718, Residencial Paineiras, Cacoal/RO, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressou em juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1830, Andar 9, 10, 14, Sala 94, 101, 102, 103, 104, 414, Bloco: 01, 02, 03, 04, bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP. Na inicial, a parte Autora relata, em resumo, que a Requerida vem efetuando descontos na fatura de cartão de crédito consignado do Autor, sendo que os débitos contém a seguinte descrição: “PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES”. Contudo, afirma o demandante que jamais assinou qualquer contrato ou requerimento de adesão com a Requerida no sentido de autorizar tal cobrança. Pugna pela procedência dos pedidos formulados na inicial visando a declaração de inexistência de débito referente aos descontos descritos como “PAPCARD PAGTO MENSAL - 24 MESES”, bem como que a Requerida se abstenha de efetuar tais lançamentos. Requer ainda a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, bem como danos materiais referentes aos valores descontados indevidamente (repetição de indébito em dobro). A exordial veio acompanhada de documentos. O despacho inicial determinou providências. Na contestação, a Requerida sustenta, em apertada síntese, falta de interesse de agir do autor considerando que não houve tentativa de resolução do impasse na via administrativa. No mérito, argumenta que houve anuência do Autor relativa ao seguro PAPCard quando da contratação do cartão de crédito consignado junto ao BMG. Aduz que o mencionado serviço é seguro de vida com plano funerário e não se trata de serviço obrigatório, tendo sido devidamente contraído pelo demandante. Afirma que não houve ilícito praticado pelo Requerido e que não há dever de indenizar. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Impugnação à contestação no Id 121323920, oportunidade em que o Autor rebate o alegado na contestação e reafirma os termos da inicial. Intimadas as partes para produção de provas, o Autor informou a necessidade de auditoria do áudio juntado pela Ré nos autos e, embora o juízo tenha determinado que a Requerida juntasse alguns documentos relativos ao áudio/ligação telefônica objeto de demanda, o Banco se manteve inerte. Sendo assim, o juízo considerou a desistência da prova em decisão posterior (Id 126520607). O Autor informou que não havia mais provas a serem produzidas. A Ré apresentou alegações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.