Processo 7005137-23.2026.8.22.0007
TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Partes do processo (1)
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br - telefone 69-3443-7603 Número do processo: 7005137-23.2026.8.22.0007 REQUERENTES: R. C. C., RUA DEZ DE JUNHO 1467, FRENTE VISTA ALEGRE - 76960-092 - CACOAL - RONDÔNIA K. C. C. M., RUA DEZ DE JUNHO 1467 VISTA ALEGRE - 76960-092 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: A. M. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARTINS PENA 1267, BARBEARIA MEDRADES VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO - SERVE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO 1. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito da prisão. 2. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, e/ou via WhatsApp nos termos da resolução 17/2025, para, em 03 (três) dias, pagar o débito cobrado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, CPC). Também estão incluídas no cálculo da dívida as prestações de alimentos que se vencerem no curso do processo. 3. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e sem apresentação de justificativa, INTIME-SE a parte exequente para que confirme, em 05 (cinco) dias, se houve, ou não, quitação do débito. 3.1. Confirmado o INADIMPLEMENTO da dívida alimentar, tornem os autos conclusos para DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), separado dos presos comuns. 4. Apresentada justificação acerca do inadimplemento, ouça-se o(a) exequente em 05 (cinco) dias e, em seguida, o Ministério Público. Depois, conclusos para decisão. 5. Advertência: Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos poderá afastar a medida de prisão (art. 528, § 2º, CPC). Além disso, o cumprimento da prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6. Valor da causa: R$ 441,33 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). 7. Defiro a gratuidade da Justiça. 8. Intimação via DJE e sistema. Cumpra-se Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERIDO: A. M. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARTINS PENA 1267, BARBEARIA MEDRADES VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA - 69 -99349-3402
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