Processo 7005138-08.2026.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
7005138-08.2026.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005138-08.2026.8.22.0007 REQUERENTES: R. C. C., RUA DEZ DE JUNHO 1467, FRENTE VISTA ALEGRE - 76960-092 - CACOAL - RONDÔNIA K. C. C. M., RUA DEZ DE JUNHO 1467 VISTA ALEGRE - 76960-092 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: A. M. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARTINS PENA 1267, BARBEARIA MEDRADES VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1. Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. 2. Intime-se o(a) executado(a), pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR se não tiver procurador constituído ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). Caso tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, intime-se igualmente por edital (art. 513, § 2º, IV). 2.1. Fica desde já autorizada a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO via aplicativo de mensagem WhatsApp, devendo ser observados os requisitos do art. 4º, §§ 1º e 2º do Provimento 17/2025, garantindo a autenticidade e validade do ato processual. 3. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários referidos anteriormente incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 4. o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de garantia, penhora e nova intimação (art. 525, CPC). 5. Advertência à parte requerida: Não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública na Comarca (art. 69, DGJ), sito na Rua Padre Adolfo, n. 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal-RO. 6. Valor atualizado do débito: R$ 1.076,64 (mil, setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Intimação via DJE e sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERIDO: A. M. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MARTINS PENA 1267, BARBEARIA MEDRADES VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA - 69 -99349-3402

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