Processo 7005169-28.2026.8.22.0007
TJRO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005169-28.2026.8.22.0007 - Cheque AUTOR: AGROPECUARIA DO COLONO LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, RUA RIO BRANCO 1585 CENTRO - 76963-856 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REU: APARECIDO ANTONIO VAZ MOURAO, ÁREA RURAL lote 78, LINHA 07, GLEBA 06, KM 05 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COM FORÇA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. A pretensão inicial visa ao cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, pois vem instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório. 2. Em que pese tratar-se de rito especial monitório, o qual não prevê audiência inicial de conciliação, atentando-se à política conciliatória, recomendável a inclusão desta lide para realização de tentativa de conciliação, ajustando-se os prazos de defesa e procedimentos à esta medida. DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. As partes deverão informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/WhatsApp do advogado constituído. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. 3. À CPE: 3.1. Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 3.2. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré. Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). O prazo para oferecimento dos embargos monitórios é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. Deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone de quaisquer partes e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334 §8 do CPC/2015. Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, devendo, nessa hipótese, os autos voltarem conclusos para deliberação. 3.2.1. Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC), que deverá colher o número telefônico da parte requerida. Distribua-se como Mandado. 3.3. Com o agendamento, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência. Não ocorrida a audiência ou sendo essa infrutífera: 3.4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702…
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