Processo 7005180-57.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005180-57.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005180-57.2026.8.22.0007 AUTOR: REMI ROCHA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LOTE 47 KM CHÁCARA, SÍTIO BELA MARAVILHA ESTRADA LINHA 07 - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTOR: JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1. Trata-se de ação previdenciária com pedido de aposentadoria por idade na qualidade de segurado(a) especial (trabalhador(a) rural) com pedido de tutela antecipada. 1.2 Tangente ao pedido liminar, o art. 300 do CPC autoriza provimento dessa natureza quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano à esfera jurídica da parte. No caso, não vislumbro a probabilidade do direito pretendido, uma vez que prova da qualidade de segurado(a) depende de prévio contraditório. Destarte, indefiro a medida de urgência postulada. 2. Deixo de designar audiência de conciliação em razão do órgão de representação judicial não comparecer em audiência, o que torna inócua a sua realização do ato (interpretação analógica do art. 334, § 4º, CPC). 3. Cite-se o requerido para integrar a relação processual (art. 238, CPC), comunicando que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contado em dobro (arts. 183 e 335, CPC). 4. Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 25/06/2026, às 11 horas (art. 357, V, CPC). 5. A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que prefira participar remotamente do ato, e de forma presencial para aquela que prefira comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ). 5.1. Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência: https://meet.google.com/mqu-jspt-nyf 6. As testemunhas, peritos e demais colaboradores residentes nesta comarca serão ouvidos na sede do Juízo, podendo participar de forma telepresencial somente se assegurada a incomunicabilidade (art. 456 do CPC). Residindo em outra comarca, serão ouvidos de forma telepresencial, garantida igualmente a incomunicabilidade. 7. O rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de cinco dias (art. 357, § 4º, CPC). Cabe ao advogado(a) informar a testemunha do dia, hora e local da audiência (art. 455, CPC). 8. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, Fazenda Pública ou Ministério Público deverão ser intimadas pelo Juízo, expedindo-se mandado. Se a testemunha for servidor público, expeça-se ofício requisitando a sua apresentação. 9. Tendo em vista a alegação de hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça. 10. Proceda-se a tramitação prioritária termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil. 11. Valor da causa: R$ 19.452,00. Cacoal/RO, 29 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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