Processo 7005182-45.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7005182-45.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAYELE QUADROS DE LIMA ADVOGADO DO AUTOR: ANA LUIZA VIEIRA DE AZEVEDO, OAB nº RO12394 Polo Passivo: SERVFIX SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DOS REU: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art.38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer com pedido de compensação financeira por Danos Morais. A parte autora alega, em síntese, que é estudante da primeira ré e consumidora dos serviços educacionais prestados pelo primeiro réu. Narra que ocorreu atraso no pagamento da mensalidade correspondente ao mês de agosto de 2025, vindo a quitá-la em 23 de setembro de 2025, mediante apresentação do respectivo comprovante de pagamento. Sustenta que, apesar do adimplemento, a agência de cobrança (segunda ré) vinculada à instituição de ensino manteve a cobrança e promoveu a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes (SERASA), em alusão à referida mensalidade paga. Informa que, posteriormente, a instituição de ensino emitiu termo de quitação financeira no qual reconhece a inexistência de débitos referentes ao período questionado, contudo, a negativação teria permanecido. Diante disso, defende a responsabilidade objetiva das rés, a configuração de relação de consumo envolvendo todos os fornecedores da cadeia e a ilicitude da manutenção da restrição creditícia após a quitação. Argumenta que sofreu danos morais presumidos (in re ipsa) pela inscrição indevida e abalo de crédito. Requer a inversão do ônus da prova e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais e à exclusão do registro restritivo. Regularmente citada, a primeira ré, apresentou contestação defendendo a total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Sustenta que não promoveu nenhuma inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes (SERASA, SPC ou congêneres), tampouco a segunda ré o fez. Alega que o documento apresentado pela parte autora para demonstrar a restrição creditícia constitui captura de tela da plataforma "Serasa Limpa Nome", a qual se caracteriza como um ambiente privado para renegociação de dívidas e não como órgão de restrição de crédito acessível por terceiros. Ressalta, com base em informações oficiais do órgão, que a mera existência de propostas de negociação não constitui negativação. Anexa relatório de consulta ao Serasa para comprovar a inexistência de anotação restritiva indevida em nome da autora promovida pelas rés, apontando que constam apenas registros de outros credores estranhos à lide. Por fim, defende a inexistência de ato ilícito, de falha na prestação de serviço ou de nexo causal a amparar a indenização por danos morais, pugnando pela incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. A segunda ré, Servfix Serviços Empresariais Ltda., apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam. Defende que atua como empresa terceirizada, sob mandato da instituição de ensino FIMCA, realizando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.