Processo 7005190-25.2026.8.22.0000

TJRO • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
7005190-25.2026.8.22.0000
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005190-25.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências DEPRECANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 DEPRECADO: JANINE ALVES TRINDADE ROCHA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de cumprimento de decisão liminar de busca e apreensão distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Custas recolhidas (ID139597301 ). O art. 51 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO determina que: “Na hipótese do §12 do art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, as cópias da petição inicial e da liminar concessiva de busca e apreensão serão distribuídas como carta precatória, com o recolhimento prévio das custas respectivas, podendo o(a) advogado(a) apresentar simples petição requerendo o cumprimento da liminar.” Trata-se, portanto, de carta precatória cível distribuída segundo a normativa local. A decisão liminar que deferiu a medida de busca e apreensão e a respectiva Carta Precatória constam nos IDs 139594397 e 139594398, os quais servirão como mandado para o cumprimento da diligência. O cumprimento dar-se-á nos exatos termos determinados pelo juízo de origem, devendo ser observado integralmente o conteúdo da decisão deprecada, inclusive quanto às condições, limites e medidas coercitivas eventualmente autorizadas. Compete a este juízo deprecado exclusivamente a execução material do ato, sem ampliação ou modificação das medidas deferidas. A busca e apreensão de bem não se enquadra nas hipóteses de atos de mera comunicação processual previstas no art. 2º do Provimento Conjunto nº 13/2025-TJRO/CGJ, caracterizando-se como diligência de natureza constritiva que demanda o exercício de poderes coercitivos privativos do oficial de justiça (art. 846 do CPC). Diante da vedação à prática de atos não abrangidos pelo referido provimento, determino a distribuição à Central de Mandados, para cumprimento por oficial de justiça. Consigne-se que compete à parte interessada adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, incluindo o acionamento do oficial de justiça, a disponibilização de guincho/transporte para remoção do bem, e a indicação ou disponibilização de alguém para o encargo de fiel depositário. A inércia da parte em providenciar os meios necessários à efetivação da medida judicial poderá inviabilizar o prosseguimento do feito e ocasionar a devolução sem cumprimento. Endereço para cumprimento do ato: RUA URUGUAI, 1259, NOVA PORTO VELHO, Porto Velho - RO - CEP: 76820-132, conforme ID 139594397. Objeto da busca e apreensão: (automóvel marca FORD, modelo FUSION FLEX, ano/modelo 2013/2013, cor BRANCA, Código de RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, Chassi n.º 3FA6P0HT4DR307249 e placa FLF-8F18) (detalhamento conforme ID 139594397). Fiel Depositário: Ademar de Jesus Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.XXX.XXX-50 e Sra. Edilaine Ricardo Ferreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 024.XXX.XXX43, telefone (69) 99290-1302 Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados