Processo 7005191-86.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005191-86.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão Requerente (s): MICHELLY CESAR DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, - DE 425/426 AO FIM NOVA ESPERANÇA - 76961-650 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045 Requerido (s): FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, AV. BRASIL n 3334 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. De início, defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de ação que objetiva a percepção de benefício assistencial. 2. Liminarmente, pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência para determinação de pagamento imediato de benefício. Para tanto, nossa legislação exige a reunião de dois elementos essenciais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, da análise perfunctória, cabível neste momento, não se extrai a verossimilhança necessária para suporte à medida pleiteada, isto porque a miserabilidade da parte autora, considerando seus aspectos sociais, não se encontra robustamente demonstrada, situação que poderá ser melhor avaliada após a realização de perícia social que será determinada adiante. Ademais necessária a realização de perícia médica para verificar a existência da deficiência alegada. Desta forma, indefiro por ora a tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise, se provocado, após a confecção de perícia médica e social abaixo determinadas. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 4. Faz-se indispensável a realização de PROVA PERICIAL consistente na avaliação médica da parte autora. Por essas razões, desde já, nomeio perito a Dra. Danielly Patrícia Padilha dos Santos - CRM 4461-RO, que poderá ser localizada no Hospital e maternidade São Paulo Avenida São Paulo, 2539, centro, Cacoal RO, e-mail danielly_fono@hotmail.com a fim de que examine o requerente e responda aos quesitos. Diante das dificuldades de nomeação de peritos em áreas específicas, bem como por não poderem os órgãos públicos, a disposição deste Juízo, suportar atendimentos de perícias sem prejuízo de sua atendimento ordinário, e considerando ainda a irrisoriedade do valor mínimo estabelecido pela Resolução 232/2016-CNJ, fixo honorários periciais no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pelo Justiça Federal, devendo a CPE expedir o ofício requisitório para pagamento do perito após a entrega do laudo. 4.1. Consigne-se na intimação que a perita nomeada deve responder com clareza e com as devidas informações técnicas todos os quesitos do laudo, não sendo aceitável laudo contraditório, inconclusivo e superficial, pois a prova pericial apresenta-se indispensável à comprovação do direito invocado pela parte. 4.2. INTIME-SE o perito acima nomeado dando-lhe ciência da designação e solicitando que realize o agendamento da perícia para a data mais breve possível, informando este juízo o dia e o horário no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que deverá ser agendada data com intervalo razoável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.