Processo 7005192-71.2026.8.22.0007

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7005192-71.2026.8.22.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7005192-71.2026.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES DA CUNHA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO ANSELMO OLIVEIRA, OAB nº RO11041 EXECUTADO: EMERSON WILLIAM NASCIMENTO DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Promova o exequente o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, pena de extinção. Provado o recolhimento, serve este despacho como Certidão de Admissão de Execução para efeitos das disposições do art. 828, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). Ficam as partes intimadas via DJEN. Á CPE: 1. Pagas as custas iniciais, exclua-se a anotação de gratuidade e encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora via DJEN/PJe para, em 5 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Regimento de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Sisbajud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte credora via DJEN/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal,30 de abril de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito ____________________________________ MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO EXECUTADO: EMERSON WILLIAM NASCIMENTO DO AMARAL, CPF nº 001*****281, AVENIDA BELO HORIZONTE 3879, EDIFICIO ROMA JARDIM CLODOALDO - 76963-648 - CACOAL - RONDÔNIA Finalidade: CITAÇÃO a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta ação e: PAGAR a dívida atualizada de R$ 7.610,16, da seguinte forma: Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: Pagar diretamente ao Credor ou ao seu advogado, mediante recibo; OU Apresentar comprovante de pagamento na Central de Atendimento Cível no Fórum. Para tanto, a parte Devedora: Atualiza o débito no site do Tribunal em https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral; Emite boleto para depósito judicial em https://www.tjro.jus.br/sisdejud/emitir; Realiza o pagamento no banco; Apresenta o comprovante na Central de Atendimento Cível. Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado para atuam em sua defesa): Entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); Saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado ou aviso de recebimento aos autos. Observações para o(a) Oficial(a) de Justiça: Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a…

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