Processo 7005195-36.2020.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
7005195-36.2020.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005195-36.2020.8.22.0007 RECORRENTES: M. A. N. D. C., RUA PIONEIRO JOSÉ DALLA MARTA 3969 ALPHA PARQUE - 76965-382 - CACOAL - RONDÔNIA N. N., RUA PIONEIRO JOSÉ DALLA MARTA 3969 ALPHA PARQUE - 76965-382 - CACOAL - RONDÔNIA C. N. D. S., RUA PIONEIRO JOSÉ DALLA MARTA 3969 ALPHA PARQUE - 76965-382 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: A. D. C. M., CPF nº DESCONHECIDO, RUA ANTÔNIO MOREIRA LIMA 1894, -- JARDIM BANDEIRANTES - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, sob o rito da prisão civil. A prisão civil foi devidamente cumprida e realizada a respectiva audiência de custódia, conforme ID 138169361. Verifico que o decurso do prazo da prisão vencerá amanhã, dia 18/07/2026, e até o momento não houve informações nos autos acerca do pagamento do débito. Considerando o decurso do prazo da prisão civil do executado, determino a soltura do devedor. Portanto, proceda-se com o necessário para soltura do executado, o qual deverá ser posto em liberdade com urgência, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVA PERMANECER PRESO. Conduza-se a IMEDIATA SOLTURA DO DEVEDOR. Dê-se a baixa do mandado de prisão alimentícia no BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisão do CNJ. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo legal, requerer o que entender pertinente para satisfação de eventual crédito, observando todos os atos já praticados nos autos, evitando-se assim, pedidos ineficazes ou contraproducentes. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. SIRVA ESTA COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / ALVARÁ DE SOLTURA DO EXECUTADO, SALVO se por outro motivo deva permanecer preso. Cacoal/RO, 17 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito EXECUTADO: A. D. C. M., nascido em 10/10/1989, filho de Arlinda Ferreira da Costa e Gonçalo Nascimento Machado. LOCAL DE PRISÃO: Unidade do Sistema Prisional da comarca de Ouro Preto do Oeste (RO).

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