Processo 7005206-55.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005206-55.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7005206-55.2026.8.22.0007 AUTOR: IVO HARMATIUK, RUA DUQUE DE CAXIAS 2045, - DE 1771/1772 A 2241/2242 CENTRO - 76963-818 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA HARMATIUK BORTOLUSSO, OAB nº RO14147 REU: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/nº, PRÉDIO PRATA, 2º ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO Vistos. Do pedido de tutela provisória. Narra a requerente ter sido vítima de golpe praticado por terceiro fraudador que lhe efetuou ligação telefônica, passando-se por funcionário do banco requerido, utilizando o mesmo número de telefone. Esclarece que durante o contato foi induzido a realizar transferências PIX, gerando-lhe prejuízo de R$18.000,00. Narra que suspeitou da ligação, razão pela qual questionou outra funcionária do banco se aquele número de telefone ainda pertencia ao gerente de sua conta, a qual lhe confirmou que o contato pertencia ao gerente William. Requer, em sede de tutela de urgência, a imposição ao requerido de lhe devolver imediatamente a quantia transferida ao terceiro fraudador. É a síntese. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória imperiosa a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência, CPC 300) ou, apenas a prova inequívoca do direito alegado sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de evidência, CPC 311). Em sede de cognição sumária, tenho que não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela requerente, uma vez que conforme os fatos narrados, embora o terceiro fraudador tenha se identificado como funcionário do banco a fim de lhe induzir a erro, os procedimentos de transferência de valores foram realizados pelO requerente, conscientemente. As provas nos autos não são suficientes para, neste momento processual, vincular o banco requerido à conduta ilícita narrada, já que não há provas robustas de sua contribuição para os fatos, mas meros indícios que não podem sustentar a concessão da tutela provisória. O suposto registro de ligação apresentado no ID: 135543900 sequer dispõe a data da chamada, e o vídeo de ID: 135544804 não dispõe de informações suficientes para demonstrar que a interlocutora tivesse ciência do teor do contato em que teria sido solicitada a realização de transferências bancárias. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por não restar demonstrado o preenchimento do requisito de probabilidade do direito, sendo prudente a regular formação do contraditório. OUTRAS DELIBERAÇÕES: Em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO (Nota Técnica 02/2022), os processos que envolvam grandes demandantes sem política de composição e, considerando que a parte requerida BANCO BRADESCO S.A., atualmente não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ. Deixo de designar audiência específica para conciliação neste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados