Processo 7005218-65.2023.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005218-65.2023.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005218-65.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 20.000,00 Parte autora: LUZENIR DA MOTA ALVES TEIXEIRA Advogado: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173 Parte requerida: AMILTON PIRES, CLARA CRISTINA PIRES Advogado: NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB nº RO257A SENTENÇA I. RELATÓRIO LUZENIR DA MOTA ALVES TEIXEIRA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de CLARA CRISTINA PIRES, representada por AMILTON PIRES, alegando, em síntese, que adquiriu da requerida, em 11 de maio de 2022, imóvel residencial localizado na Rua J, n. 2.530, Loteamento Assis Barroso, em Rolim de Moura/RO, objeto do contrato particular de compra e venda, cuja transação foi realizada por seu procurador Amilton Pires. Sustentou que, após iniciar a residência no imóvel, constatou diversos problemas estruturais decorrentes de falhas na construção, os quais não eram aparentes no momento da aquisição. Entre os defeitos, mencionou o aparecimento posterior de rachaduras, infiltração no teto e outros vícios de natureza estrutural, que ultrapassam meros aspectos estéticos. A autora requereu a condenação da requerida à obrigação de reparar os vícios existentes no imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. A inicial foi recebida para processamento, ante o recolhimento das custas (ID 93688310). A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ata de ID 96701269. A requerida apresentou contestação no ID 97579235. Em preliminar, sustentou litigância de má-fé da autora. No mérito, alegou que o imóvel foi vistoriado pela autora antes da aquisição, que também teria sido avaliado para fins de financiamento habitacional, e que os danos apontados não decorreriam de vícios construtivos, mas de evento natural consistente em forte chuva e ventania. Argumentou, ainda, que a autora ajuizou outra demanda sob n. 7003089-87.2023.8.22.0010 relacionada a seguro residencial, pretendendo obter dupla reparação pelo mesmo fato. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos e pela condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou réplica no ID 98431766, impugnando as alegações defensivas e reiterando que os vícios eram ocultos e decorreram de falhas construtivas. Em decisão saneadora de ID 103005781, foi afastada a alegação de litigância de má-fé, fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial de engenharia, com distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O laudo pericial judicial foi juntado no ID 115444955. A requerida apresentou manifestação e pugnou por quesitos complementares no ID 117341576. O perito prestou esclarecimentos complementares no ID 120262832. Posteriormente, diante da alegação de impedimento de acompanhamento da perícia por assistente técnico, foi determinada diligência de constatação, mas a própria requerida desistiu da medida, conforme manifestação de ID 130260900. Logo, em decisão de ID 131919539 foi homologada a desistência da diligência, reputada válida a perícia judicial e encerrada a instrução processual. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTOS O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados