Processo 7005230-77.2021.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7005230-77.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Dano Ambiental AUTOR: G. S. G. ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099 REU: JIRAU ENERGIA S.A., SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS REU: DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. DECISÃO G. S. G., representada por sua genitora, por meio de advogado constituído, ingressou em juízo com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de JIRAU ENERGIA S.A. e SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suposta proliferação de mosquitos da espécie Mansonia na localidade em que reside, alegadamente decorrente da construção e operação das usinas hidrelétricas das requeridas. DECISÃO SANEADORA - ID 100540943. Foram analisadas as questões processuais pendentes, com rejeição das preliminares de inépcia da inicial, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade ativa, conexão, continência, litisconsórcio passivo necessário com o IBAMA e suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública n. 0005710-93.2016.4.01.4100. Também foi registrado que a prejudicial de prescrição já havia sido apreciada anteriormente, com posterior deliberação pelo Tribunal. Na mesma decisão, o feito foi saneado, foram fixados pontos controvertidos relacionados ao nexo de causalidade entre a construção e operação da usina hidrelétrica e a proliferação dos mosquitos da espécie Mansonia, bem como à existência e extensão do dano moral alegado. Naquela oportunidade, também foi deferida a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido na Ação Civil Pública n. 0005710-93.2016.4.01.4100. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ID 101011663. A requerida SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. opôs embargos de declaração contra a decisão saneadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ID 101042930. A requerida JIRAU ENERGIA S.A. também opôs embargos de declaração contra a decisão saneadora, suscitando, entre outros pontos, a necessidade de apreciação do pedido de aproveitamento da prova pericial a ser produzida nos autos n. 7005381-43.2021.8.22.0001. DECISÃO - ID 102512855. O Juízo integrou parcialmente a decisão saneadora para incluir a JIRAU ENERGIA S.A. no ponto controvertido referente ao nexo de causalidade, mantendo o restante da decisão. Na mesma oportunidade, chamou o feito à ordem para revogar o deferimento da prova emprestada consistente no laudo pericial da ACP n. 0005710-93.2016.4.01.4100, sob o fundamento de que a perícia havia sido realizada em área diversa e não demonstraria, necessariamente, a realidade da localidade da parte autora. Também foi deferida a produção de prova técnica pericial própria e nomeada perita do juízo. PETIÇÃO - ID 103448873. A requerida SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. apresentou impugnação à nomeação da perita, quesitos e indicação de assistentes técnicos. PETIÇÃO - ID 103621412. A requerida JIRAU ENERGIA S.A. apresentou impugnação à perita nomeada, quesitos e indicação de assistente técnico. PETIÇÃO - ID 103460506. A requerida SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. comunicou a interposição de agravo de instrumento contra as decisões proferidas na fase de…
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