Processo 7005246-43.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná-RO. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br.Balcão Virtual:https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7005246-43.2026.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material Requerente RAFAEL KAIQUE NASCIMENTO AQUINO, RUA ELENA TAVARES 107 ARAÇÁ - 76906-383 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA GRAND TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, MENEZES FILHO 3917, - DE 4022/4023 A 4255/4256 BELA VISTA - 76907-678 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 Requerido(a) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por RAFAEL KAIQUE NASCIMENTO AQUINO, GRAND TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Determino à Central de Processamento Eletrônico (CPE) que agende audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos. INTIME-SE a parte autora RAFAEL KAIQUE NASCIMENTO AQUINO, GRAND TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA para a Audiência de Conciliação. CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., para ciência dos termos da presente ação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da audiência designada. INTIME-SE a(s) parte(s) requerida(s), ainda, para participar(em) da Audiência de Conciliação e, caso não haja acordo, para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à audiência de conciliação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Os conciliadores do CEJUSC deverão complementar a qualificação da parte que comparecer à audiência. Caso a parte requerida manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do CPC. Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do CPC. Orientações para a audiência de conciliação: 1. A audiência de conciliação será realizada por meio do aplicativo WhatsApp. 2. As partes deverão indicar, nos autos e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o número de contato do WhatsApp a ser utilizado para videoconferência; 3. Será admitido apenas um número de telefone para cada participante da audiência. 4. Se houver mais de um advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e a chamada para a audiência ocorrerão exclusivamente ao primeiro da lista. Intime-se e cumpra-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 30 de abril de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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