Processo 7005250-53.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005250-53.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar Polo Ativo: REQUERENTE: ANGELINA CALCANHO POIANI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MIL OITOCENTOS E DEZ 4964 BELA VISTA - 76982-024 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD, determinada no ID 138916477, cujo resultado segue em anexo. Esclareço que o sequestro ora efetivado tem por finalidade exclusiva assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, correspondendo unicamente ao custeio do serviço de Home Care a partir da data em que reconhecido o descumprimento da ordem liminar (ID 138916477), não se prestando ao pagamento ou ressarcimento de despesas relativas à prestação do serviço em período anterior ao deferimento da medida constritiva, providência que, se pretendida, deverá ser objeto de pleito autônomo, com a devida comprovação documental. Expeço alvará em favor da I DA SILVA, conforme orçamentos apresentados. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 27.913,17 ANGELINA CALCANHO POIANI / 562.***.***-00 I DA SILVA / 55.***.***/0001-72 (104) Agência: 1825 Conta: 01565162-0 Sim Em Conta (237) Agência: 13** Conta: 6****-4 Total R$ 27.913,17 Consigno que a parte deverá prestar contas no período de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Vilhena/RO, 17 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
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