Processo 7005251-39.2024.8.22.0004
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7005251-39.2024.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a): EDELSON RESENDE DINIZ EIRELI - ME, EDELSON RESENDE DINIZ Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDELSON RESENDE DINIZ EIRELI - ME e EDELSON RESENDE DINIZ. Analisando os autos, verifico que a diligência via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo sido determinada a intimação dos executados para, querendo, impugnarem a penhora nos termos do art. 854, § 3º, do CPC (ID 127230655). Contudo, conforme ARs juntados sob os IDs 133510916 e 133511154, as correspondências retornaram com a anotação “ausente”. À vista disso, o exequente requer a expedição de mandado de intimação dos executados, inclusive para cumprimento nos mesmos endereços, postulando, ainda, que a diligência possa ser realizada até as 20 horas, bem como aos domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Diante do recolhimento das custas (ID 134845609), defiro o pedido e determino a expedição do competente mandado intimação, no endereço indicado: Avenida Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, nº 1723, Bairro Novo Horizonte, CEP 76920-000, em Ouro Preto do Oeste - RO. 1.1. Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE a parte executada, para, caso queira, oferte impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias de impenhorabilidade e bloqueio excessivo, estabelecidas no art. 854, §3º do CPC. 2.1 Decorrido o prazo sem impugnação, desde já converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de expedição de termo nos autos. 2.2 Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, tornem os autos conclusos. 3. Restando infrutífera a tentativa de intimação da parte executada por carta e/ou mandado, EXPEÇA-SE edital de intimação, visto que é obrigação da parte executada manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os arts. 77, inciso V e 274, parágrafo único do CPC. Do prosseguimento do feito 4. Decorrido o prazo in albis, caso não tenha sido ofertada a conta para transferência, INTIME-SE a parte exequente para indicá-la no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 5. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.______/2026. Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2026 Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
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